TJPI - 0831720-68.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 04:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831720-68.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Inépcia da Inicial , Interesse Processual ] EMBARGANTE: DL SOM AUTOMOTIVO LTDA, DANILO ANTONIO DOS SANTOS LEITE, LILIA BARROS ROCHAEMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos e etc; Compulsando os autos, verifico o pedido de gratuidade da justiça.
Isso, entretanto, não foi comprovado nos autos do processo, como preleciona o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Em razão disso, INTIME-SE a parte autora para apresentar documentação comprovando sua hipossuficiência (Última declaração do Imposto de Renda, comprovante de renda atualizado, extratos bancários, comprovação de declaração de imposto de Renda como isento, Carteira de Trabalho sem registro atual, e os que achar cabíveis), ou indicar uma proposta de parcelamento que conterá: (I) o valor total das custas devidas até o presente momento; (II) a quantidade de parcelas pretendidas, sendo que o número máximo de parcelas não deverá superar o de 06 (seis); Observando que a periodicidade, a partir da 2ª parcela deverá ser mensal, com a apresentação a este juízo do comprovante de pagamento de cada uma das referidas parcelas sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá o autor recolher as custas iniciais em sua integralidade.
No silêncio do autor ou ausência do recolhimento integral das custas judiciais dentro do prazo referido, será o feito será extinto, sem julgamento do mérito, na forma dos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC/15.
Após, voltem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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