TJPI - 0830544-64.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830544-64.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: RITA DE CASSIA DE MELO SOUSA MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:50
Baixa Definitiva
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27/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/05/2024 11:30
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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27/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:59
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DE MELO SOUSA MEDEIROS - CPF: *82.***.*50-04 (APELANTE) e provido
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25/01/2024 13:42
Conclusos para o Relator
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25/01/2024 12:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 10:38
Expedição de intimação.
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23/06/2021 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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26/05/2021 22:36
Conclusos para o Relator
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19/05/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59.
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15/04/2021 17:54
Processo redistribído por determinação judicial
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08/04/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2021 19:54
Expedição de notificação.
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30/03/2021 19:53
Expedição de intimação.
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11/11/2020 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/10/2020 12:24
Recebidos os autos
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14/10/2020 12:24
Conclusos para Conferência Inicial
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14/10/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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