TJPI - 0802279-24.2024.8.18.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802279-24.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] AUTOR: MARIA VIEIRA LIMA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela demandante/MARIA VIEIRA LIMA, através dos quais suscita omissão na sentença, alegando que a sentença deixou de se manifestar sobre o pedido de implantação do adicional de insalubridade.
A parte embargada, instada a se manifestar, optou por não se manifestar.
Decido.
Acerca dos argumentos expostos Embargos, verifico que, de fato, houve omissão na sentença sobre este ponto, tendo em vista que não foi apreciado o pedido de implantação.
Desse modo, quanto ao pedido de implantação do adicional de insalubridade, entendo que deve ser acolhido, considerando que houve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, conforme exposto na sentença, e a parte autora ainda exerce o cargo público que ensejou o ajuizamento desta ação, devendo a referida obrigação ser exigível somente após o trânsito em julgado ou decisão ulterior.
Diante de todo o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, para que conste no dispositivo da sentença a condenação do requerido a implantar o adicional de insalubridade na razão de 40% (nível máximo) no contracheque da autora, devendo cumprir no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta ação.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos.
FLORIANO-PI, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I -
25/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802279-24.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] AUTOR: MARIA VIEIRA LIMA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO DECISÃO SOBRE OS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos pela requerente MARIA VIEIRA LIMA.
A respeito, a sentença apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento/sentimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento.
Não há, no presente caso, omissão, contradição ou obscuridade.
De mais a mais, todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando os declaratórios para, ainda que reflexamente, modificar o julgado ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir ou simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para o qual o correspondente remédio processual, não é esse a todo efeito.
Em relação ao pleito de concessão da medida liminar, entendo que não restou claro o requisito da urgência a justificar o pedido formulado pelo autor.
Rejeito os argumentos e o pedido constantes no recurso.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito -
12/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:31
Decorrido prazo de VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 17/10/2024 23:59.
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13/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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26/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/08/2024 17:09
Declarada incompetência
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01/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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