TJPI - 0000769-03.2020.8.18.0140
1ª instância - Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000769-03.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EDUARDO ALVES ESCOCIO, ALAN DE MATOS ESCOCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o advogado ERIC GUSTAVO SOUSA PORTO OAB-PI 19.960 da seguinte decisão: O Ministério Público denunciou ALAN DE MATOS ESCOCIO e EDUARDO ALVES ESCOCIO, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no art. 157, §2, II e § 2Aº, I, do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 03 de fevereiro de 2020.
A denúncia foi recebida em 10 de fevereiro de 2021 (id. 25147533, pág. 236/237).
Citados, os acusados não apresentaram respostas e nem constituiu advogado, razão que os autos foram para a Defensoria Pública, em conformidade com o art. 396-A, § 2º do CPP, que apresentou Defesas.
Designada audiência de instrução e julgamento, não foi realizada.
Os acusados constituíram novo defensor em 23.04.2025.
Na oportunidade indicou testemunhas e requereu a produção de outras provas.
No presente caso, a constituição de novo casuístico, só gera efeitos a partir da protocolização da comunicação, sendo válidos todos os atos praticados até então, inclusive eventual intimação e seus efeitos (preclusão).
Vale ressaltar, que os acusados podem constituir advogado de sua confiança a qualquer momento do processo, e assim o fez, mas receberá o processo no estado em que se achar.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido da Defesa. .
Eu, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 11 de julho de 2025.
NAYARA BATISTA DE ARAUJO Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
28/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:10
Outras Decisões
-
25/07/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/07/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de ERIC GUSTAVO SOUSA PORTO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000769-03.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EDUARDO ALVES ESCOCIO, ALAN DE MATOS ESCOCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o advogado ERIC GUSTAVO SOUSA PORTO OAB-PI 19.960 da seguinte decisão: O Ministério Público denunciou ALAN DE MATOS ESCOCIO e EDUARDO ALVES ESCOCIO, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no art. 157, §2, II e § 2Aº, I, do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 03 de fevereiro de 2020.
A denúncia foi recebida em 10 de fevereiro de 2021 (id. 25147533, pág. 236/237).
Citados, os acusados não apresentaram respostas e nem constituiu advogado, razão que os autos foram para a Defensoria Pública, em conformidade com o art. 396-A, § 2º do CPP, que apresentou Defesas.
Designada audiência de instrução e julgamento, não foi realizada.
Os acusados constituíram novo defensor em 23.04.2025.
Na oportunidade indicou testemunhas e requereu a produção de outras provas.
No presente caso, a constituição de novo casuístico, só gera efeitos a partir da protocolização da comunicação, sendo válidos todos os atos praticados até então, inclusive eventual intimação e seus efeitos (preclusão).
Vale ressaltar, que os acusados podem constituir advogado de sua confiança a qualquer momento do processo, e assim o fez, mas receberá o processo no estado em que se achar.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido da Defesa. .
Eu, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 11 de julho de 2025.
NAYARA BATISTA DE ARAUJO Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
11/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:26
Outras Decisões
-
17/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:23
Declarada incompetência
-
18/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 11:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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26/04/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 05:06
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES ESCOCIO em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 09:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES ESCOCIO em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES ESCOCIO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES ESCOCIO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:09
Decorrido prazo de ALAN DE MATOS ESCOCIO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:09
Decorrido prazo de ALAN DE MATOS ESCOCIO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES ESCOCIO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:09
Decorrido prazo de ALAN DE MATOS ESCOCIO em 29/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0000769-03.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: EDUARDO ALVES ESCOCIO, ALAN DE MATOS ESCOCIO Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
14/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 20:55
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 20:47
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:23
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/12/2021 11:56
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 06:02
Mov. [44] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 09/2021.
-
28/09/2021 18:11
Mov. [43] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/09/2021 10:06
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
27/09/2021 09:59
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 09:26
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
-
24/09/2021 10:22
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-03.2020.8.18.0140.5002
-
30/08/2021 13:04
Mov. [38] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao VIVIANE PINHEIRO PIRES SETUBAL. (Vista à Defensoria Pública)
-
30/08/2021 13:02
Mov. [37] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 06:00
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 03/2021.
-
29/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0000769-03.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: EDUARDO ALVES ESCOCIO, ALAN DE MATOS ESCOCIO Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301) DESPACHO: RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.
Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos. ...
CITAÇAO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. -
25/03/2021 18:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
25/03/2021 10:49
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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11/02/2021 08:04
Mov. [33] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ALAN DE MATOS ESCOCIO, EDUARDO ALVES ESCOCIO
-
11/02/2021 08:04
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-03.2020.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ALAN DE MATOS ESCOCIO, EDUARDO ALVES ESCOCIO
-
11/02/2021 08:04
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-03.2020.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ALAN DE MATOS ESCOCIO, EDUARDO ALVES ESCOCIO
-
10/02/2021 08:53
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
10/02/2021 08:52
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:52
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:52
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:43
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:33
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
10/02/2021 08:32
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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15/12/2020 09:07
Mov. [23] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Vara Criminal de Teresina
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15/12/2020 09:05
Mov. [22] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 09:02
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2020 10:55
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2020 11:29
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
10/12/2020 10:28
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/11/2020 18:31
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-03.2020.8.18.0140.5001
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18/09/2020 11:33
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Edivaldo Francisco da Silva. (Vista ao Ministério Público)
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29/06/2020 17:17
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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26/03/2020 16:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
26/03/2020 16:22
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
10/03/2020 15:52
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
10/03/2020 08:16
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
07/02/2020 08:27
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/02/2020 08:43
Mov. [9] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 04: 02/2020 11:10 SALA DE AUDIÊNCIAS.
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06/02/2020 08:43
Mov. [8] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 04: 02/2020 11:00 SALA DE AUDIÊNCIAS.
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06/02/2020 08:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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06/02/2020 08:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO ALVES ESCOCIO.
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06/02/2020 08:39
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ALAN DE MATOS ESCOCIO.
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04/02/2020 08:33
Mov. [4] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial, inicial designada, designada para 04: 02/2020 09:40, 04/02/2020 09:40 SALA DE AUDIÊNCIAS, SALA DE AUDIÊNCIAS.
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04/02/2020 08:32
Mov. [3] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 04: 02/2020 09:20 SALA DE AUDIÊNCIAS.
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04/02/2020 08:30
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
04/02/2020 07:59
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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