TJPI - 0800188-45.2021.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:04
Desentranhado o documento
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22/07/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de cota ministerial
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800188-45.2021.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES e outros DECISÃO Consta nos autos que já foram adotadas as providências em relação ao condenado RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA quanto a expedição de guia definitiva pelo BNM, encaminhamento à Central de Distribuição de Guias de Execução Penal e atualização do PEP no SEEU etc.
Contudo, o condenado FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES não foi localizado para intimação a fim de que se apresentasse em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pois mudou de endereço sem comunicar nos autos.
Posteriormente, compareceu por meio de advogado, porém, até o momento, não há notícias de que tenha cumprido espontaneamente a determinação judicial.
Sendo assim, indefiro o requerimento da defesa do aludido acusado (id. 59644104) e, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, determino o seguinte: a) Expeça-se mandado de prisão no BNMP em desfavor de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES e, após o seu cumprimento, emita-se a guia de execução no BNMP, a qual deverá ser encaminhada ao Setor de Distribuição do Primeiro Grau da Comarca de Teresina (DIS1GRATER), acompanhada das peças elencadas na Res. 113/2020 do CNJ, pelo PJE, dentro da movimentação deste processo de conhecimento, tudo conforme determina o Provimento nº 126/2023 da CGJ.
Também deverá ser expedido ofício ao estabelecimento de apresentação para que proceda à transferência do apenado à unidade prisional devida (CAMCO, se homem; Picos, Parnaíba ou Teresina, se mulher); b) Alimente-se o Livro de Rol de Culpados e adotem-se as cautelas necessárias para a regularização da situação de mandados de prisão no BNMP que eventualmente estejam com status em desacordo com a situação real do processo; c) Considerando que os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais, 1. certifique-se nos autos o trânsito em julgado da decisão, indicando no ato o número do processo, o nome da parte e seu CPF; 2. insira-se nos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, calculadas por meio do Sistema de Cobranças Judiciais (COBJUD); 3. intime-se a parte condenada para que pague a guia no prazo de 10 dias sob pena de inscrição em dívida ativa; 4. havendo o pagamento, certifique-se; não havendo pagamento, expeça-se certidão de não pagamento de custas finais, que deverá ser enviada, via ofício, acompanhada de todas as outras certidões dessa natureza emitidas no mês em curso, ao FERMOJUPI, por meio do SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD. d) Quanto à pena de multa, ressalto que o salário-mínimo eventualmente utilizado como parâmetro para fixação da multa é aquele vigente ao tempo do fato criminoso (art. 49, § 1º, do CP); o valor da multa deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E do dia do fato criminoso até a data do vencimento do prazo para pagamento voluntário, (art. 49, § 2º, do CP; STF, AP 1.030/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, despacho de 16.07.2021; STJ, EREsp 91003/RS, S3, Rel.
Min.
Gilson Dipp, j. 13.12.1999); a partir dessa data, sem prejuízo da incidência de juros de mora (SELIC) na hipótese de inadimplemento no prazo legal; os cálculos poderão ser realizados mediante emprego de ferramenta oficial disponibilizada pelo CNJ (art. 509, § 3º, do CPC) ou, se indisponível, por meio de ferramenta pública à disposição da Secretaria.
Apurado o valor, intime(m)-se o(s) condenado(s) para que a pague voluntariamente no prazo de 10 (dez) dias.
O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo.
Após o adimplemento, requisite-se ao Banco do Brasil a transferência bancária do saldo integral em benefício do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (Banco do Brasil, ag. 3791-5, conta nº 10412-4 - FUNPESPI MULTAS, CNPJ 24.***.***/0001-92).
Em caso de inadimplência, remetam-se os autos ao Ministério Público, que é o principal legitimado para propor execução fiscal para cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias, junto à vara das execuções fiscais competente, conforme o atual entendimento do STF (ADI nº 3150) e nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal.
Caso o órgão ministerial não proponha a execução no prazo de 90 (noventa) dias, elabore-se certidão circunstanciada sobre a condenação da multa, contendo número do processo, qualificação do devedor (nome, filiação, CPF, endereço, data de nascimento e naturalidade), valor do débito e data de atualização.
A certidão deverá ser encaminhada à Procuradoria da Fazenda Estadual, órgão que detém atribuição para o ajuizamento de execução fiscal para cobrança de multas criminais impostas pela Justiça Estadual (STJ, Conflito de Atribuição nº 105/PB, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJU 05.03.2001). e) Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se circunstanciadamente e, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:42
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de documentos
-
03/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 05:25
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:33
Juntada de Petição de informação
-
17/05/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:33
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
16/05/2024 09:22
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:22
Juntada de Petição de decisão
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15/03/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 04/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE VALDENOR FERREIRA LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE VALDENOR FERREIRA LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE VALDENOR FERREIRA LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 02:02
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:59
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:57
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 25/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:39
Outras Decisões
-
10/01/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
06/01/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:46
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2021 12:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 19/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:01
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:00
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 25/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 02/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 19/07/2021 23:59.
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30/06/2021 10:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:59
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
24/06/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 23:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
03/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 01:26
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 27/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:46
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 08:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/05/2021 00:34
Decorrido prazo de JOAO LUIS GOMES DE SOUSA em 19/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:12
Decorrido prazo de 18º BPM - ÁGUA BRANCA em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 07:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
14/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 15:09
Juntada de mandado
-
10/05/2021 14:59
Juntada de mandado
-
10/05/2021 10:54
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/05/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
10/05/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
07/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:36
Outras Decisões
-
06/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 03:41
Decorrido prazo de JOSE VALDENOR FERREIRA LIMA em 19/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:12
Decorrido prazo de JOSE VALDENOR FERREIRA LIMA em 12/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 00:29
Decorrido prazo de Delegacia Regional de Água Branca em 07/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:04
Juntada de mandado
-
24/03/2021 07:59
Juntada de mandado
-
24/03/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:19
Recebida a denúncia contra RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA - CPF: *64.***.*74-76 (AUTOR)
-
22/03/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO (12121) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:54
Outras Decisões
-
16/03/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA CHAVES em 12/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 00:43
Decorrido prazo de RONIEL JUNIOR DE SOUSA BARBOSA em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:34
Juntada de Petição de procuração
-
05/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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