TJPI - 0802964-09.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802964-09.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
INTERESSADO: MARIA CELIA MUNIZ DECISÃO Defiro pedido de habilitação de advogado de ID 63596536. À Secretaria para realizar os expedientes para fins de alterar o polo passivo da demanda, afim de que os atos e publicações alusivos ao feito também realizados em nome do atual patrono CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP 357.590.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AMARANTE-PI, 25 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:07
Outras Decisões
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16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:14
Execução Iniciada
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22/11/2023 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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12/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:46
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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04/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:05
Julgado improcedente o pedido
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12/10/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 28/09/2021 23:59.
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25/08/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 09:02
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2021 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:58
Conclusos para decisão
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17/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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