TJPI - 0802964-09.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 07:21 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 08/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802964-09.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 INTERESSADO: MARIA CELIA MUNIZ DECISÃO Defiro pedido de habilitação de advogado de ID 63596536. À Secretaria para realizar os expedientes para fins de alterar o polo passivo da demanda, afim de que os atos e publicações alusivos ao feito também realizados em nome do atual patrono CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP 357.590.
 
 Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
 
 Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
 
 Adote a Serventia as diligências pertinentes.
 
 AMARANTE-PI, 25 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
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                                            11/06/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 20:07 Outras Decisões 
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                                            16/09/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 12:14 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2024 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 05:29 Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 13:14 Execução Iniciada 
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                                            22/11/2023 13:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/10/2023 04:25 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 27/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2023 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2023 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2023 01:38 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 03/04/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 00:52 Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/10/2022 23:59. 
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                                            12/09/2022 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2022 13:46 Transitado em Julgado em 12/04/2022 
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                                            04/07/2022 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2022 15:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/04/2022 01:30 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 11/04/2022 23:59. 
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                                            12/04/2022 01:29 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 11/04/2022 23:59. 
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                                            12/04/2022 01:08 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 11/04/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 00:27 Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 00:26 Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 00:26 Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59. 
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                                            09/03/2022 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 11:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/10/2021 12:30 Conclusos para julgamento 
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                                            12/10/2021 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 00:28 Decorrido prazo de MARIA CELIA MUNIZ em 28/09/2021 23:59. 
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                                            25/08/2021 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2021 16:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2021 09:02 Juntada de Petição de procuração 
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                                            02/07/2021 19:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/06/2021 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2021 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2021 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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