TJPI - 0800769-67.2021.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:25
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800769-67.2021.8.18.0064 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] REQUERENTE: SIMAO FRANCISCO RODRIGUES, CECILIA ELISA RODRIGUESREQUERIDO: FELICIANO FRANCISCO RODRIGUES, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPACHO Cuida-se de Ação de Substituição de Curatela com Pedido e Antecipação de Tutela movida por SIMÃO FRANCISCO RODRIGUES e CECILIA ELISA RODRIGUES em favor do interditado FELICIANO FRANCISCO RODRIGUES.
Ao ID 55489495, a Sra.
Maria Patrícia Rodrigues manifesta interesse em ser curadora do curatelado Feliciano Francisco Rodrigues.
Intimado a se manifestar sobre a manifestação, o requerente informou que anui com o pedido da pretensa curadora (ID 62733602).
Registre-se que, para o exercício da curatela, o Juiz haverá de analisar o melhor interesse do interditado, devendo analisar as nuances do caso concreto, respeitadas as circunstâncias familiares do incapaz, isto porque, nas ações desta natureza, cabe ao Julgador sempre buscar cuidar e proteger aqueles que se encontram em condição de vulnerabilidade, respeitando as particularidades de cada litígio e os seus envolvidos.
Conforme dispõe o art. 747 do Código de Processo Civil: Art. 747.
A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único.
A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Analisando os autos, verifica-se que a Sra.
Maria Patrícia Rodrigues limitou-se a manifestar interesse em ser curadora do curatelado, não trazendo aos autos maiores informações e documentos hábeis para prova da legitimidade ativa, bem como, que é a única parente capaz de exercer a curatela.
Posto isso, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos os documentos indicados a seguir: a) documentos que comprovem sua legitimidade ativa para como curadora do requerido, nos termos do artigo 747 do CPC; b) documentos de identificação das partes e comprovante de residência atualizado; c) informar a existência ou não de cônjuge, companheiro, filhos ou outros interessados para exercer a curatela, e se for o caso, qualificá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:30
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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22/05/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:32
Audiência Entrevista realizada para 17/11/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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16/11/2021 15:14
Audiência Entrevista designada para 17/11/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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16/11/2021 13:13
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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06/11/2021 01:18
Decorrido prazo de FELICIANO FRANCISCO RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:18
Decorrido prazo de FELICIANO FRANCISCO RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:18
Decorrido prazo de FELICIANO FRANCISCO RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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11/10/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2021 11:57
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:17
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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16/09/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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