TJPI - 0800261-81.2025.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
 - 
                                            
31/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 29/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
 - 
                                            
12/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede DA COMARCA DE BOM JESUS BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800261-81.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: LUCILENE LOPES DE SOUSA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional de Débito Cumulado com Pedido Liminar promovida por Lucilene Lopes de Sousa em desfavor de Águas e Esgotos do Piauí SA.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei Nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme Termo de Audiência de conciliação, instrução e julgamento acostado aos autos (ID Nº 78666092), verificou-se que a parte autora não compareceu em Audiência realizada no dia 07/07/2025.
Nos termos do artigo 40 da Lei Nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprida, expeça-se alvará judicial, se necessário.
Em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Nº 9.099/95.
Condenação em custas, nos termos do artigo 55, caput da Lei Nº 9099/95 cumulado com o Enunciado Nº 28 do FONAJE.
Sem condenação de honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o artigo 55 da Lei Nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Bom Jesus (PI), data e assinatura eletrônicas.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus - 
                                            
10/07/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/07/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 22:12
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
09/07/2025 22:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
09/07/2025 22:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
 - 
                                            
07/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 11:00 JECC Bom Jesus Sede.
 - 
                                            
07/07/2025 11:36
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
07/07/2025 11:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
04/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 10:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
 - 
                                            
24/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 02:25
Publicado Citação em 16/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800261-81.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: LUCILENE LOPES DE SOUSA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A, PARA CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID. 76748501.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 07/07/2025, ÀS 11:00.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032514441697800000068140301 PETIÇÃO INICIAL Petição 25032514441717700000068140307 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032514441729800000068140308 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - AGESPISA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032514441748800000068140313 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - BOLETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032514441761500000068140314 Despacho Despacho 25060521351274200000071613233 BOM JESUS, 12 de junho de 2025.
MARIANNE LEAL LUSTOSA Secretaria do(a) JECC Bom Jesus Sede - 
                                            
12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:00 JECC Bom Jesus Sede.
 - 
                                            
05/06/2025 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800634-69.2021.8.18.0027
Municipio de Corrente - Secretaria de Ed...
Francinelia Lima de Araujo
Advogado: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 12:00
Processo nº 0800634-69.2021.8.18.0027
Francinelia Lima de Araujo
Municipio de Corrente-Pi
Advogado: Patricia Vasconcelos de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2021 11:20
Processo nº 0800781-31.2025.8.18.0003
Beija Borba de Carvalho Filho
Estado do Piaui - Procuradoria Geral do ...
Advogado: Edil da Cruz Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 12:59
Processo nº 0800005-11.2022.8.18.0173
Marcos Vinicius Silva de Oliveira
Francilene de Brito Silva
Advogado: Maria Aparecida de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 18:10
Processo nº 0804023-82.2019.8.18.0140
Thais Martins Silva
R. R. Construcoes e Imobiliaria LTDA
Advogado: Nina Araujo Melo Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20