TJPI - 0801427-50.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801427-50.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, TERESINA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS, ANGELICA ARAUJO DE SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos: a) memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; b) certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real).
Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal.
Observação: Verifica-se a juntada, aos autos, da certidão referente ao conjunto no qual se encontra o imóvel objeto do pedido de regularização (ID.
Nº61954618).
Ressalte-se, contudo, que, embora essa certidão seja necessária para a tramitação processual, permanece pendente a apresentação da certidão cartorária (negativa e/ou positiva) especificamente referente ao imóvel situado na Rua Henrique Teixeira, Nº3041, bairro Santo Antônio, Teresina-Pi.
Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
12/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/08/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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