TJPI - 0800126-41.2023.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:07
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800126-41.2023.8.18.0064 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Estevão Lopes de Macedo Filho, em face da Sentença de pronúncia (ID 50828570) proferida nos autos da presente ação penal de competência do júri.
Razões recursais apresentadas no ID 67679520, em 02/04/2024.
Contrarrazões do Ministério Público protocoladas no ID 68413638 em 17/12/2024.
Após, vieram os autos conclusos na forma do artigo 589 do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
Decido.
Incialmente, verifico que o recurso foi interposto na hipótese de cabimento prevista no inciso IV do artigo 581 do CPP.
Em obediência à disposição do artigo 589, passo a analisar os argumentos ventilados no referido recurso para eventual juízo de retratação.
Em suas razões o Recorrente requereu: a) A absolvição com base no art. 386, VI, do CPC, ante a insuficiência de provas; b) Com base no art. 414 do CPP, seja despronunciado o recorrente, ante a ausência de indícios suficientes de autoria.
Pois bem, à vista dos argumentos apresentados pela defesa, entende-se que não merece reforma a Sentença deste Juízo.
Conforme ali fundamentado, a versão dos fatos apresentadas pelo réu careceu, até aquele momento, de evidências o suficiente para que se procedesse sua absolvição sumária, devendo a questão ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
Em relação aos demais fundamentos apresentados, de igual sorte, não há o que se reparar.
A Sentença impugnada enfrentou de forma fundamentada os requisitos elencados no artigo 413 do CPP para a pronúncia do acusado, tais sejam, a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
Por fim, analisando-se toda a estrutura e fundamentação da Sentença de pronúncia, percebe-se que não incorreu este juízo em excesso de linguagem, tendo se limitado a apresentar os fundamentos de fato e de direito para a pronúncia do acusado e a submissão do caso à futura apreciação pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, atento aos ditames do artigo 413, §1º, do CPP: Ante todo o exposto, afere-se que restam atendidos os requisitos elencados no art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, indícios bastantes da existência do crime, pelo laudo pericial acostado aos autos corroborados pelos depoimentos colhidos, e indícios suficientes de autoria, resultado da prova oral colhida durante a instrução processual.
Não se está, e isso é bom evidenciar, a afirmar que o réu praticou o delito, mas sim que as provas acima referidas são elementos a apontar para o acusado os indícios de autoria do crime imputado na denúncia, circunstância suficiente para permitir a pronúncia, como ora se procede.
Desta feita, não havendo motivos para a retratação da Decisão de pronúncia, MANTENHO-NA pelos seus próprios fundamentos.
Dando seguimento ao feito, afere-se que o recurso encontra hipótese de cabimento no art. 581, IV, do CPP, bem como é tempestivo, uma vez que, sendo o termo final do prazo o dia 26/01/2024, foi protocolado em 22/01/2024 (ID 51661877).
Cabível e tempestivo, recebo o recurso em sentido estrito.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento.
PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 05:25
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA VILANOVA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:23
Expedição de Alvará de Soltura.
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19/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:45
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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19/12/2023 15:45
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
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19/12/2023 15:45
Concedida a Liberdade provisória de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO - CPF: *43.***.*57-72 (REU).
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19/12/2023 15:45
Proferida Sentença de Pronúncia
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19/12/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:33
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 21:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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01/11/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 17:00
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:28
Desentranhado o documento
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29/10/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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23/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
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23/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:33
Recebido aditamento à denúncia contra ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO - CPF: *43.***.*57-72 (REU)
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25/07/2023 06:11
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:13
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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05/07/2023 14:13
Rejeitado o aditamento à denúncia
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20/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:30
Expedição de Informações.
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04/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 10:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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21/03/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 12:55
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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15/03/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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14/03/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:34
Outras Decisões
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14/03/2023 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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10/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 08:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 15:31
Recebida a denúncia contra ESTEVAO LOPES DE MACEDO FILHO - CPF: *43.***.*57-72 (INVESTIGADO)
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03/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:58
Apensado ao processo 0801230-05.2022.8.18.0064
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23/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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