TJPI - 0001213-66.2012.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 05:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0001213-66.2012.8.18.0059 PARTE AUTORA: FRANCISCO BRITO FONTENELE PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Francisco Brito Fontenele contra o Município de Luís Correia.
O exequente alega em síntese que: apesar da sentença destes autos determinar sua nomeação e posse no cargo de professor de informática do Município de Luís Correia, posteriormente, a Prefeita Municipal demitiu o autor por suposto abandono de cargo público, por intermédio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2022, fato ocorrido em 06/05/2022.
O exequente requereu que o Município seja intimado a manter o autor no exercício de seu cargo, garantindo que o mesmo não seja, jamais, afastado pelos mesmos motivos que deram origem a este processo. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o intento do autor não é o cumprimento da sentença exarada nos autos, mas discutir fato posterior, PAD ocorrido em 2022 que culminou em sua demissão, que é objeto de ação própria.
A sentença apenas obriga a nomeação e posse do autor, o que por óbvio, não garante que esse não possa sofrer futura demissão.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.861.550 decidiu que “não cabe ao juízo da execução alterar os parâmetros do título judicial”.
De igual forma, incabível analisar em fase de cumprimento de sentença fatos posteriores que sequer foram objeto da presente ação.
Assim, tendo o autor reconhecido que foi nomeado e empossado no cargo objeto da ação, forçoso reconhecer o cumprimento integral e voluntário da obrigação de fazer imposta em sentença.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
Sem honorários advocatícios referente a fase de cumprimento, ante o pagamento voluntário, sem qualquer resistência.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042413170645000000052943729 Processo 0001213-66.2012.8.18.0059 Processo Digitalizado Themis Web 24042413170649400000052943733 Certidão Certidão 24042413192697700000052944837 Certidão Certidão 24042413213016700000052944843 Certidão Certidão 24042413234335700000052945147 SEI_24.0.000031155_0 Informação 24042413234339500000052945153 SEI_24.0.000031155_0 Informação 24042413240944400000052944854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413252407700000052945164 Intimação Intimação 24042413252407700000052945164 Intimação Intimação 24042413252407700000052945164 Manifestação Manifestação 24050915231104700000053632229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082714264235500000058614573 Intimação Intimação 24082714264235500000058614573 Início do Cumprimento de Sentença Petição 24092416342231300000060000086 Informação sobre Antecipação de Tutela em outro processo Manifestação 24092521205261600000060081554 Sistema Sistema 24110722364340400000062223568 -
13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO BRITO FONTENELE em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:24
Juntada de Petição de informação
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24/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
-
29/08/2019 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 11:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2018 14:40
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
18/07/2018 08:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 16:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/07/2018 16:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2018 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/07/2018 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-14.
-
13/06/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-13
-
13/06/2018 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 11:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/02/2018 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/01/2018 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/01/2018 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
20/12/2017 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/12/2017 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 12:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
18/12/2017 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
18/12/2017 12:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2017 12:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/12/2017 12:40
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 13:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 08:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-09-13.
-
12/09/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-12
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12/09/2017 10:53
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2017 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2017 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Embargos de divergência
-
29/05/2017 12:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Embargos de divergência
-
18/05/2017 15:34
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-05-18 13:30 Fórum.
-
18/05/2017 15:32
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2017 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
17/05/2017 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
17/05/2017 10:40
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2017 08:46
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2017 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/04/2017 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/04/2017 12:45
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-05-18 13:00 Fórum.
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24/04/2017 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-19.
-
18/04/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-04-18
-
18/04/2017 10:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2017 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2016 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/12/2016 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/11/2016 07:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/11/2016 07:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/11/2016 07:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2016 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2016 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2016 10:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2016 09:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/11/2015 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2015 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/09/2015 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/09/2015 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2015 09:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/07/2015 15:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/06/2015 07:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2015 16:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2015 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2014 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2014 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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17/03/2014 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2013 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
25/11/2013 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/11/2013 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2013 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2013 15:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2012 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2012 11:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
21/11/2012 11:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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