TJPI - 0828143-58.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:12
Decorrido prazo de LUIS BRITO DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:37
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828143-58.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIS BRITO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO INVENTARIADO: AURISTELA BARROS TRINDADE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens de AURISTELA BARROS TRINDADE LIMA, proposta por LUIS BRITO DE OLIVEIRA, na qualidade de companheiro sobrevivente, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de óbito (13490551); cópia de sentença reconhecendo a união estável entre o requerente e a inventariada (73821203); documentos pessoais dos herdeiros (13490308 e 13490556); certidões negativas fiscais (56190480, 77741177 e 77741181); certidão negativa de testamento (62970608); extratos bancários (13490564 e 62970610); CRLV’s (13490570 e 13490577); e Termo de Quitação do ITCMD (41034039).
Plano de partilha amigável no id. 62970606.
As Fazendas Públicas Nacional e Municipal informaram que o espólio não deixou débitos (52782122 e 53251991).
Termo judicial de renúncia do companheiro LUIS BRITO DE OLIVEIRA no id. 69358745.
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz.
O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que todos os herdeiros são pessoas capazes para os atos da vida civil e concordes quanto à partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Outrossim, resta comprovada a condição de herdeiros e a titularidade dos bens descritos no plano de partilha.
Destarte, converto o feito para o rito do arrolamento sumário, ao passo que, com fulcro no art. 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha amigável dos bens de AURISTELA BARROS TRINDADE LIMA, apresentado na petição de id. 62970606, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil.
Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil.
Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
30/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828143-58.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIS BRITO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO Nome: LUIS BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Santinha Vaz, 1113, Porenquanto, TERESINA - PI - CEP: 64002-680 Nome: FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO Endereço: PINEL, 1113, CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64000-650 INVENTARIADO: AURISTELA BARROS TRINDADE LIMA Nome: AURISTELA BARROS TRINDADE LIMA Endereço: Rua Santinha Vaz, 1113, Porenquanto, TERESINA - PI - CEP: 64002-680 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a INVENTARIADO: AURISTELA BARROS TRINDADE LIMA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS BRITO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS BRITO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:50
Deferido em parte o pedido de LUIS BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*83-15 (REQUERENTE)
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08/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:43
Expedição de Termo de Compromisso.
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27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS BRITO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RICHARD TRINDADE BRITO em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:31
Expedição de Acórdão.
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04/09/2023 08:11
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:16
Expedição de Edital.
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15/08/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:37
Decorrido prazo de LUIS BRITO DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
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04/07/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 06:56
Decorrido prazo de LUIS BRITO DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:02
Outras Decisões
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01/12/2020 12:29
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:29
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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