TJPI - 0815008-08.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:15
Juntada de contestação
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31/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0815008-08.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: BENEDITO ALVES DA LUZ NETO DESPACHO Intime-se a parte agravada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
29/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 06:07
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DA LUZ NETO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0815008-08.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: BENEDITO ALVES DA LUZ NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que foi concedida, em sentença, tutela provisória, consoante dispõe o art. 1.012, §1º, V, do CPC.
Diante da recomendação do Ofício Circular nº 174/2021 – OJOI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, por não se tratar de processo que envolva as matérias previstas no art. 178 do CPC, deixo de remeter os autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
11/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:38
Conclusos para Conferência Inicial
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13/05/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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