TJPI - 0801144-46.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:10
Não recebido o recurso de CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP - CNPJ: 57.***.***/0001-37 (REU).
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29/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/07/2025 06:00.
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24/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801144-46.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA GORETE DE CARVALHO SOUZA RÉU(S): CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP DECISÃO Rh.
A gratuidade da justiça constitui exceção, e não regra, devendo sua concessão observar os requisitos estabelecidos na Lei nº 1.060/50 (ainda parcialmente aplicável) e no art. 98 do Código de Processo Civil, interpretados à luz do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura o benefício àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
No caso, a recorrente pleiteia os benefícios da justiça gratuita sob o argumento de que se trata de instituição filantrópica voltada à prestação de serviços a idosos, fundamentando seu pedido no art. 51 do Estatuto do Idoso, que garante isenção de custas processuais às entidades que atendam à população idosa.
Contudo, a análise do estatuto social da associação revela que sua finalidade é atender aposentados e pensionistas em geral, e não exclusivamente idosos.
Assim, mostra-se inviável a aplicação do art. 51 do Estatuto do Idoso à hipótese dos autos.
Ademais, a mens legis do Estatuto do Idoso visa à proteção dos direitos da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
No presente caso, contudo, a atuação da recorrente diverge dos interesses do idoso, expressamente tutelados pela Lei nº 10.741/2003, conforme reconhecido na sentença que constatou a realização de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte hipossuficiente.
O Estatuto do Idoso, portanto, destina-se exclusivamente à salvaguarda dos direitos do idoso, não podendo ser invocado por entidades que, como no caso concreto, prestaram um desserviço a esse público, apenas com o objetivo de obter benefício processual indevido.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela recorrente, determinando sua intimação para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o preparo adequado, sob pena de deserção, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP - CNPJ: 57.***.***/0001-37 (REU).
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18/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:36
Decorrido prazo de CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:38
Decorrido prazo de JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:38
Decorrido prazo de CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801144-46.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA GORETE DE CARVALHO SOUZA REU: CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP INTIMAÇÃO INTIMO a (s) parte (s) da SENTENÇA proferida nestes autos.
PARNAÍBA, 11 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
11/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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07/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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