TJPI - 0801927-51.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801927-51.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JOAO FIDELIS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO FIDELIS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Visto etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por JOAO FIDELIS DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 3 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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02/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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