TJPI - 0801078-71.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801078-71.2024.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA MARIA JESUS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária (ID-24302546).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-24302715) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
10/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2025 23:59.
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31/12/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 21:51
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:40
Outras Decisões
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31/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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