TJPI - 0800234-95.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800234-95.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
06/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de decisão
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27/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
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05/04/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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25/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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