TJPI - 0800184-36.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de ELIZANE SOUSA MONTEIRO DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800184-36.2020.8.18.0036 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Nulidade / Anulação] REQUERENTE: ELIZANE SOUSA MONTEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: MARCO EMILIO ALCIDES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
I.
RELATÓRIO ELIZANE SOUSA MONTEIRO DE ARAÚJO propôs a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de MARCO EMILIO ALCIDES DE ARAÚJO, ambos qualificados nos autos.
Extrai-se da inicial que as partes contraíram matrimônio em 04 de agosto de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Todavia, se separaram após atos de violência doméstica praticados pelo requerido em desfavor da requerente.
Da união adveio um filho, nesta data, maior e capaz: ITALO ALCIDES MONTEIRO DE ARAÚJO (conforme certidão de nascimento em ID n. 9233755, pág. 2) e não constituíram bens.
Através de Decisão Interlocutória ID n. 13494156, este juízo resolveu parcialmente o mérito, decretando o divórcio entre as partes, com a consequente ordem de expedição do mandado de averbação para que a autora voltasse a utilizar o nome de solteira.
Mandado de averbação expedido em ID n. 15963468.
Em razão de o requerido encontrar-se preso, sua citação fora encaminhada para a penitenciária em que se encontra, sendo devidamente recebida em ID n. 46554739.
Nomeado curador especial para o requerido em ID n. 53974076, este apresentou contestação por negativa geral em ID n. 55573411.
Em suma, é o relatório.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público ante a ausência de incapaz (art. 698 do CPC).
II.
FUNDAMENTAÇÃO Tratam os autos de ação de divórcio litigioso.
O processo comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inc.
I do CPC.
A Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Não se pode olvidar que o divórcio é direito potestativo da parte, de forma que a contestação por negativa geral não se apresenta como óbice para a decretação.
Assim, não havendo qualquer requisito para a procedência, salvo a manifestação de vontade de uma das partes, que, no caso concreto, é inequívoca, não existe outra solução que não seja a confirmação do divórcio já decretado na Decisão ID n. 13494156.
III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, RATIFICO o divórcio do casal ELIZANE SOUSA MONTEIRO DE ARAUJO e MARCO EMILIO ALCIDES DE ARAÚJO, nos termos da Decisão ID n. 13494156.
Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.302,00, o que faço com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º e 8º-A do CPC, devendo ser observado o art. 98, § 3.º do CPC em razão da justiça gratuita que ora concedo ao requerido.
Transitada em julgado, realizadas as baixas necessárias, arquivem-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO EMILIO ALCIDES DE ARAUJO (REQUERIDO).
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09/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:14
Decorrido prazo de GLENIO CARVALHO FONTENELE em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIZANE SOUSA MONTEIRO DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 04:27
Decorrido prazo de MARCO EMILIO ALCIDES DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:31
Decorrido prazo de ELIZANE SOUSA MONTEIRO DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 04:02
Decorrido prazo de MARCO EMILIO ALCIDES DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:30
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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05/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:34
Decorrido prazo de GLENIO CARVALHO FONTENELE em 10/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 10:47
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:46
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:29
Juntada de mandado
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07/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2020 08:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/05/2020 08:55
Conclusos para despacho
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25/05/2020 08:54
Juntada de Certidão
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14/04/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 11:42
Conclusos para decisão
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05/02/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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