TJPI - 0800223-48.2021.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 07:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA EZEQUIEL SILVA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800223-48.2021.8.18.0052 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] AUTOR: MARIA APARECIDA EZEQUIEL SILVA Endereço: RUA NOVA, S/N, VILA NOVA, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 RÉU: ANA PAULA EZEQUIEL Endereço: RUA NOVA, S/N, VILA NOVA, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Em audiência de entrevista realizada em 14/02/2023 (Id 36985707) foi determinado à parte autora que comparecesse diretamente ao CAPS e CRAS, independentemente da expedição de ofício, para a realização da avaliação médica e estudo social.
Contudo, até a presente data não consta informação nos autos acerca das avaliações requeridas por este Juízo, o que pode sinalizar eventual desinteresse processual da parte autora, já que essa diligência lhe foi incumbida.
Logo, em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), impende oportunizar à parte autora a possibilidade de se manifestar, antes de eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, DEVENDO na ocasião apresentar o laudo das perícias médica e social, conforme determinado em sede de audiência de entrevista.
Utilize-se da presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031121570199600000014481843 1- PROCURAÇÃO Procuração 21031121570218600000014481872 2- DOC.
DA REPRESENTANTE Documentos 21031121570236600000014481873 3- DOC.
DA REPRESENTADA Documentos 21031121570260200000014481874 2-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante 21031121570280700000014481875 5- LAUDO Documentos 21031121570302600000014482185 Petição Petição 21032610361432900000014785040 Ato ordinatório Documentos 21032610361443300000014786116 Decisão Decisão 21041311015117400000014927459 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 22050310235030600000025305173 Certidão Certidão 22050310570638900000025308641 Certidão Certidão 22050311114750300000025310906 Certidão assinada e decisão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050311114761900000025311650 Certidão Certidão 22050311173007600000025311674 termo de compromisso assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050311173018700000025312094 Intimação Intimação 22050311232837600000025312893 Sistema Sistema 22050311251970300000025312905 Certidão Certidão 22050311362922100000025313591 Despacho Despacho 22092217134656500000030350564 Despacho Despacho 22092217134656500000030350564 Sistema Sistema 22092217140057700000030353316 Citação Citação 23011901382721000000033817940 Sistema Sistema 23011901384317300000033817941 Diligência Diligência 23020809563143700000034557434 ana paula Diligência 23020809563164500000034557461 Ata da Audiência Ata da Audiência 23021413440888400000034810127 Certidão Certidão 23021413461240900000034829507 Sistema Sistema 25061721021584000000072474976 GILBUÉS-PI, 17 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
25/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:02
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA EZEQUIEL em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:44
Audiência Entrevista realizada para 14/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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08/02/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 01:38
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 22:25
Audiência Entrevista designada para 14/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA EZEQUIEL SILVA em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 28/06/2022 23:59.
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03/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 11:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 22:06
Conclusos para decisão
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11/03/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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