TJPI - 0805219-16.2025.8.18.0031
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia Iii - Polo Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:01
Expedição de Informações.
-
10/07/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de KLECIO RODRIGUES DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum Salmon Lustosa, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805219-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FLAGRANTEADO: TADEU VIEIRA MUNIZ ADVOGADO (A): Klécio Rodrigues de Sousa, OAB/PI nº 20.950 AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo o Dr.
Klécio Rodrigues de Sousa, OAB/PI nº 20.950, para ciência da decisão de ID nº 77791016, proferida nos autos.
PARNAÍBA, 26 de junho de 2025.
CAMILA EMILLY FERREIRA DE SOUSA Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns -
26/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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21/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2025 10:08
Determinada diligência
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21/06/2025 10:08
Outras Decisões
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21/06/2025 10:08
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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21/06/2025 10:08
Revogada a Prisão
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21/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:55
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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20/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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