TJPI - 0801101-56.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de STELVIO KLEBER DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801101-56.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] INTERESSADO: CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - MEINTERESSADO: STELVIO KLEBER DE SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:25
Execução Iniciada
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12/06/2025 13:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 13:25
Execução Iniciada
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12/06/2025 13:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 13:24
Processo Reativado
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12/06/2025 13:24
Processo Desarquivado
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/01/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:24
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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08/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:08
Execução Iniciada
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08/01/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 04:52
Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFHAEL DE MOURA BORGES em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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01/03/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2023 09:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/02/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RAYSSA NICOLE FRANCA FERRO RIOTINTO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 05:59
Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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07/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:30
Conclusos para decisão
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25/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 20:59
Decorrido prazo de RAYSSA NICOLE FRANCA FERRO RIOTINTO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
06/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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