TJPI - 0755701-53.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:36
Conhecido o recurso de SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *25.***.*79-91 (AGRAVANTE) e provido
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/085/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presente, ainda, o Exmo.
Sr.
Des.
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que participou do julgamento de um processo com impedimento da Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0829706-82.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Com essas razões de decidir, conheço de ambas as Apelações, e dou provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No mais, mantenho a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, totalizando estes 12% sobre o valor da condenação.".Ordem: 2Processo nº 0800768-45.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800750-55.2020.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALO RODRIGUES FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, declaro, de ofício, a nulidade da sentença e julgo prejudicado o apelo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento, nos exatos termos da controvérsia delineada na petição inicial, observando-se os elementos fáticos efetivamente constantes dos autos e o pedido formulado.
Sem condenação em honorários recursais, em razão do retorno dos autos à instância de origem para prolação de nova sentença.".Ordem: 4Processo nº 0800591-46.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: PEDRO DE JESUS RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800942-78.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ACENA FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Com essas razões de decidir, conheço de ambas as Apelações, e dou provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No mais, mantenho a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, totalizando estes 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.".Ordem: 6Processo nº 0800699-03.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE NONATO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: NERINDA DA SILVA LOIOLA COSTA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801189-40.2023.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: NERCINA CORDEIRO SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800031-05.2023.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801694-50.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO GONZAGA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800322-20.2023.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAQUIM FLOR (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0803670-89.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA EDINA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0810931-24.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MORAIS DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0001072-20.2015.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ROSELENE BARBOSA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: JACQUES CARTIER MOURA MORAIS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801209-64.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ HOLANDA AGUIAR DE CARVALHO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, mantenho os honorários advocatícios em desfavor do Banco Apelante em 12%, já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.".Ordem: 15Processo nº 0000698-85.2016.8.18.0028Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: GINASIO PRIMEIRO DE MAIO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA VITORIA MARQUES ROCHA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0756610-95.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARCELIO ALVES NUNES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ENEL GREEN POWER PROJETOS SEIS S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0803931-64.2024.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ANA DO AMOR DIVINO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800721-11.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: EDINEIDE FERREIRA DE ALMEIDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801236-16.2019.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RADIO DIFUSORA DE PICOS LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800265-47.2019.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: LUIZA PEREIRA GALENO DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0753488-74.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ANGELINA DE L LEAL CONSORCIO E ENGENHARIA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0803608-59.2024.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0755701-53.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: SPE STUDIO HOMERO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800031-27.2019.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE) e outros Polo passivo: EVERALDA MARIA BARBOSA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0853209-35.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ARLETE COSTA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0757167-82.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ALFREDO MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0804689-02.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0801533-73.2024.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0804623-81.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SILVA PAZ (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800860-72.2021.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE FERREIRA FRANCO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800106-10.2024.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0832164-38.2024.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LACI DE LIMA SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0830322-96.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ACIR PEREIRA RAMOS (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0757595-64.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO BRAZ (AGRAVANTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0757215-41.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE ARISMAR FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801132-84.2021.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO REGO LIMA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0803319-28.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0803306-86.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803967-11.2021.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ITAU CONSIGNADO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FERREIRA LIMA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0754350-45.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOBSON GUIMARAES MESSIAS (AGRAVANTE) Polo passivo: ANNY ESTER RODRIGUES MESSIAS (AGRAVADO) e outros Terceiros: SIMONE LEYA RODRIGUES FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM (ADVOGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0808122-22.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIMAR IBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800742-33.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FERNANDO DIAS DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0829820-84.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUSA FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800378-36.2020.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ALVINA MARIA DE JESUS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801117-74.2023.8.18.0045Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA CHAGAS GOMES DA COSTA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800518-74.2022.8.18.0109Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: IDALICE MARIA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0805926-81.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801181-41.2023.8.18.0027Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0767745-41.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO GUILHERME RIBEIRO LOPES DE VASCONCELOS (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801072-54.2024.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE DEUS FACUNDES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0802573-32.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0821488-31.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0806301-17.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITA MARIA RAMOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0801111-67.2024.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO ROSENO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0816805-82.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENILDE RODRIGUES DA TRINDADE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço das Apelações Cíveis e, no mérito: i) nego provimento ao recurso movido pela instituição financeira Ré; ii) dou provimento ao recurso movido pelo consumidor Autor para majorar a indenização por danos morais devidas para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).".Ordem: 58Processo nº 0801363-93.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VENANCIO DOMINGOS FORTES OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0755465-72.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: MARINA PIRES REBELO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0852031-51.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SILVA ABREU (AGRAVADO) Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0814512-13.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KAMILA PERES DA SILVA SARMENTO (APELANTE) Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0847195-69.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GLAUCIA RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0804884-34.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: DANSUL LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0764749-70.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KLEITON GOMES DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESPÓLIO DE WILTON CUNHA JUNIOR (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0813358-62.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SUZANA SOARES LIMA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA - EPP (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801211-15.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA COSTA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, mantenho os honorários advocatícios em desfavor do Banco Apelante em 12%, já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.".Ordem: 67Processo nº 0825080-25.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) Polo passivo: JENNIFER MENDES LUSTOSA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800136-33.2022.8.18.0028Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA LUIZA DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0757659-74.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA CANUTO CAETANO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Dessa forma, não se constata ilegalidade ou abuso de poder na decisão agravada que justifique sua reforma, sendo medida de prudência manter a decisão recorrida até o julgamento definitivo do cumprimento de sentença.".Ordem: 70Processo nº 0001103-81.2017.8.18.0030Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCIDALVA DA SILVA SANTOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800717-76.2023.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES SOARES (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator.
A Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo suscitou divergência no sentido de: "NEGO PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a sentença de extinção.
Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.", tendo sido voto vencido..Ordem: 72Processo nº 0751015-18.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO GENTIL DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0753496-51.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MANOEL LUIZ DE SOUSA NETO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0757727-24.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MANOEL ZELIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0757236-17.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HAMON STELITANO VAREDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0810956-66.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ORISVALDO SILVA LEMOS JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0002560-62.2014.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: UMBELINA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801102-64.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDILBERTO MARTINS DOS REIS (APELANTE) e outros Polo passivo: ROBERTO DOS SANTOS SOARES (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800904-05.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO PORTELA ARAGAO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0757587-87.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: OD SISTEMAS E GESTAO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: POS CASH SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800318-77.2023.8.18.0062Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO BIANO DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0809198-28.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO REBOUCAS MARQUES (APELANTE) Polo passivo: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801728-25.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCILENE VIANA DOS SANTOS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0000388-56.2011.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (EMBARGANTE) Polo passivo: LETÍCIA DO NASCIMENTO MENDES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800923-64.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA EDINETE BATISTA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0800538-41.2024.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PEDRO LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0754207-56.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: BIG DATA HEALTH LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0802717-62.2020.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS MIGUEL HENRIQUE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA; e NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO BANCO RÉU, na forma do voto do Relator..ADIADOS:Ordem: 33Processo nº 0827165-76.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 39Processo nº 0801085-62.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO NONATO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 1 de setembro de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
01/09/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/08/2025 01:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:37
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de SPE STUDIO HOMERO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:02
Decorrido prazo de SPE STUDIO HOMERO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0755701-53.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AGRAVANTE: SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO AGRAVADO: SPE STUDIO HOMERO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES COM ORIGEM SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
DECISÃO RECONSIDERADA. 1.
Relatório Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, interposto por SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO, contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (ID nº 25439496), que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o qual objetivava o desbloqueio de valores penhorados em execução de título extrajudicial, sob a alegação de se tratar de verbas salariais.
AGRAVO INTERNO: Irresignado com a decisão, o agravante interpôs o presente recurso, aduzindo, em síntese, que: i) os valores bloqueados (R$ 3.091,99 e R$ 4.050,10) são de natureza salarial e, portanto, impenhoráveis, mesmo que movimentados entre contas distintas; ii) há erro material, pois a dívida já se encontra inserida em plano de pagamento deferido em ação de superendividamento (proc. nº 0812711-23.2025.8.18.0140), com limitação de descontos a 30% dos rendimentos líquidos; iii) a decisão recorrida não considerou adequadamente as provas juntadas aos autos, como extratos e declarações de inexistência de outras fontes de renda; iv) a manutenção do bloqueio compromete o mínimo existencial do agravante e de sua família; v) há urgência na concessão da liminar para o imediato desbloqueio das quantias, tendo em vista risco de lesão irreparável e natureza alimentar dos valores; vi) o pedido de justiça gratuita deve ser mantido por ausência de capacidade financeira.
Requereu, ao final, o juízo de retratação da decisão agravada. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conheço do presente recurso, eis que tempestivo e preenche os requisitos do art. 1.021 do CPC.
Conforme relatado, o presente agravo interno tem como objetivo modificar a decisão monocrática proferida por esta Relatoria (ID nº 25439496), que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o qual objetivava o desbloqueio de valores penhorados em execução de título extrajudicial, sob o argumento de serem provenientes de verbas salariais.
A decisão agravada fundou-se na ausência de demonstração inequívoca da natureza alimentar das quantias constritas, por não restar comprovado que as contas bancárias atingidas seriam destinadas exclusivamente ao recebimento de salário.
Em suas razões recursais, o Agravante sustenta que os valores bloqueados (R$ 3.091,99 e R$ 4.050,10) são de natureza salarial e, portanto, impenhoráveis, mesmo que movimentados entre contas distintas, aduzindo que comprovou a transferência para as referidas contas bancárias, dias antes da efetivação do bloqueio.
Com razão.
Compulsando os autos, verifico que o agravante acostou documentação suficiente a comprovar que os valores bloqueados possuem inequívoca origem salarial, sendo oriundos de única fonte de renda: sua remuneração mensal percebida em razão de vínculo empregatício com a Justiça Federal.
Com efeito, conforme declarado e demonstrado nos IDs 24745557, 24745558 e 24745559, o agravante não aufere qualquer outro rendimento além do seu salário, e os valores bloqueados, embora depositados em contas de instituições distintas (Nu Pagamentos e Itaú Unibanco), provêm de transferências diretas da conta-salário, para pagamento de faturas de cartão de crédito, prática comum na vida financeira contemporânea e que, por si só, não desnatura a natureza alimentar da verba.
No ponto, é relevante destacar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.072.733/SP (Informativo 824), fixou entendimento de que: “O simples fato de o salário ser depositado pelo empregador em conta-corrente do titular não tem o condão imediato de desnaturar a natureza de tal verba – de salarial para ativo financeiro comum –, tampouco de retirar de tal quantia o seu caráter alimentar, constitucionalmente protegido (art. 7º, X, da CF).” E prossegue: “Somente se admite que esses valores percam, eventualmente, sua característica salarial se forem mantidos na conta por lapso superior a 30 (trinta) dias, oportunidade na qual será possível a relativização da regra da impenhorabilidade, desde observados determinados requisitos” (STJ, 4ª Turma, REsp 2.072.733/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ acórdão Min.
Marco Buzzi, j. 27/08/2024, DJe).
In casu, não há qualquer elemento indicativo de que os valores penhorados perderam sua natureza alimentar por decurso temporal, eis que os valores foram recebidos em 21 de janeiro de 2025, a transferência dos valores bloqueados para as contas ocorreu em 11 de fevereiro de 2025 e o bloqueio ocorreu em 19 de fevereiro de 2025, também não há indícios de que o agravante possua outras fontes de renda.
Em cognição sumária, entendo que a prova documental demonstra de que tais valores constituem meio de subsistência do agravante e de sua família, de modo que a constrição judicial compromete diretamente o mínimo existencial, protegido constitucionalmente pelos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da proteção ao salário (art. 7º, X, CF), justificando-se a incidência da impenhorabilidade prevista no inciso IV, art. 833 do CPC.
Outrossim, ressalto novamente que não socorre à pretensão do agravante o fato de existir liminar deferida no processo nº 0812711-23.2025.8.18.0140, em trâmite na 7ª Vara Cível de Teresina, pois referida medida judicial se restringe à limitação dos descontos (empréstimos consignados) na folha de pagamento do autor em 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida, não se estendendo a outros débitos enquanto não aprovado o plano de pagamento.
De qualquer forma, ante a impenhorabilidade prevista no inciso IV, art. 833 do CPC, entendo que estão preenchidos os requisitos legais para reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, sendo cabível o desbloqueio imediato das quantias.
Portanto, resta evidenciada a plausibilidade do direito invocado, bem como o risco de prejuízo irreparável à subsistência do agravante, de modo que entendo que deve ser exercido o juízo de retratação, a fim de reconsiderar a decisão de ID n° 25439496 para reconhecer a natureza salarial dos valores penhorados nas contas de titularidade do agravante (Nu Pagamentos e Itaú Unibanco), nos montantes de R$ 3.091,99 e R$ 4.050,10, respectivamente e determinar o imediato desbloqueio das quantias constritas, por serem absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 3.
DECISÃO.
Convicto nas razões expostas, em juízo de retratação, reconsidero a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755701-53.2025.8.18.0000 e, por consequência, defiro a concessão de tutela recursal pretendida para reconhecer a natureza salarial dos valores penhorados nas contas de titularidade do agravante (Nu Pagamentos e Itaú Unibanco), nos montantes de R$ 3.091,99 e R$ 4.050,10, respectivamente; e determinar o imediato desbloqueio das quantias constritas, por serem absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, dando ciência ao Juízo a quo desta decisão com urgência, via SEI.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
20/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2025 09:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
17/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/06/2025 12:40
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
29/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
-
21/05/2025 12:06
Declarada suspeição por LUCICLEIDE PEREIRA BELO
-
08/05/2025 23:11
Juntada de Certidão de custas
-
08/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:03
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *25.***.*79-91 (AGRAVANTE).
-
02/05/2025 12:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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