TJPI - 0801775-82.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 06:52
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de custas
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23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de custas
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801775-82.2025.8.18.0060 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que o autor deixou de recolher as custas de ingresso.
Ademais, o autor deixou de demonstrar o envio da notificação para o endereço do réu para configuração da mora, conforme o Tema Repetitivo 1132 do STJ.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora a fim de, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, comprovando: a) o envio da notificação para o endereço do réu, por meio de Aviso de Recebimento ou outro documento comprobatório que a correspondência efetivamente foi entregue no endereço do réu, para configuração da mora; b) o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
LUZILÂNDIA-PI, 20 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
21/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 20:59
Juntada de informação
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20/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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