TJPI - 0801876-46.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801876-46.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OTACILIA MARIA LIMA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias.
Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado.
PEDRO II, 24 de julho de 2025.
DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
24/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:38
Juntada de custas
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23/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801876-46.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: OTACILIA MARIA LIMA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por OTACILIA MARIA LIMA. em face de BANCO DAYCOVAL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer da lide, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme termo de ID 71597504.
Breve o relatório.
Decido.
Versando a demanda exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado e, portanto, de direito disponível, não há óbice à autocomposição, sendo a homologação do acordo medida que se impõe.
Ademais, o acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 71597504), que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Partes isentas de custas em homenagem à conciliação.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso.
Transitada em julgado esta sentença nesta data, por não haver interesse recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Pedro II -
26/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:28
Determinada diligência
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26/06/2025 10:28
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/01/2025 16:46
Baixa Definitiva
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16/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:58
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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16/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:10
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/08/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:52
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 21:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
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12/09/2023 03:52
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 11/09/2023 23:59.
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07/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:53
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:52
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 06:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 18:17
Conclusos para despacho
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02/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 12:59
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 06/06/2022 23:59.
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13/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA LIMA em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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06/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:29
Juntada de Petição de procuração
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31/05/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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