TJPR - 0013955-09.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2025 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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24/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/03/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/12/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 15:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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03/12/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 15:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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08/10/2024 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/10/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
17/09/2024 18:11
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 18:15
Juntada de ACÓRDÃO
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12/08/2024 16:07
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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30/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2024 14:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2024 00:00 ATÉ 09/08/2024 23:59
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18/07/2024 19:43
Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2024 15:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/02/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2024 13:26
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
30/01/2024 01:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 01:10
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO DEUCHER VAZ
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23/02/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
28/07/2021 13:03
DEFERIDO O PEDIDO
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28/07/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2021 18:08
Recebidos os autos
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27/07/2021 18:08
Distribuído por sorteio
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26/07/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/07/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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