TJPI - 0801160-73.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801160-73.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte credora.
A parte executada foi regularmente intimada em 05/09/2024 para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação, tendo-se mantido inerte no prazo legal.
Diante da ausência de manifestação, foi deferida a penhora online via SISBAJUD.
Somente após a constrição, a executada juntou comprovante de depósito judicial datado de 25/09/2024, alegando quitação integral da obrigação.
Na mesma oportunidade, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de efeito suspensivo, sustentando excesso de execução, sob o argumento de inclusão indevida de parcelas relativas a contrato diverso. É o relatório.
Decido.
A impugnação apresentada não merece acolhimento.
Nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, a parte executada deveria ter alegado excesso de execução no prazo de 15 dias contados da intimação para pagamento.
Não o tendo feito, operou-se a preclusão temporal, de modo que não é mais possível discutir o conteúdo do título ou os cálculos apresentados.
A posterior manifestação, apresentada apenas após a constrição, somente poderia ter por objeto as hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC, limitadas à discussão sobre a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou eventual excesso na penhora, não se prestando à rediscussão do quantum exequendo.
O valor atualizado do débito, conforme planilha de ID 62859890 corresponde a R$ 3.056,00.
O comprovante de depósito de ID 75306877 evidencia o pagamento parcial, no valor de R$ 2.742,53, restando remanescente de R$ 313,47.
Dessa forma, reconheço o pagamento parcial pelo executado e determino a conversão da penhora no valor de R$ 313,47, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, com a liberação de eventual valor excedente bloqueado a parte executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 08:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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07/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:18
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/11/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 06:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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