TJPI - 0800283-70.2021.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 06:00
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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28/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800283-70.2021.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA INTERESSADO: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO DECISÃO A parte executada apresentou impugnação à penhora no ID 62366413, informando que fora efetuado o bloqueio, via SISBAJUD, de valores de seu salário, indica que tais valores são impenhoráveis e pugna pelo desbloqueio deles.
Instado, o exequente se manifestou no ID 69335139.
Vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Pois bem, a parte executada junta aos autos seu contracheque, em que comprova a natureza alimentar do valor (ID 62366418) e informa que parte do valor fora bloqueado por ordem judicial, conforme consta no ID 61451023.
Nesse sentido, a parte executada demonstrou que o valor bloqueado no ID 61451023, realmente trata-se de verba advinda do seu labor, pois se refere à verba indicada no contracheque colacionado no ID 62366418.
O que ocorre é que como se trata de conta-corrente em que é depositado o salário e não de conta-salário, o sistema SISBAJUD, que é programado para não bloquear conta-salário, bloqueia os valores da conta-corrente independente de qual a origem dos valores depositados, e por tal razão ocorrera o referido bloqueio.
Isto posto, DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO da referida conta, com a liberação do valor para o executado.
Com o referido desbloqueio, junte-se nos autos o extrato do referido ato.
Em prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte exequente para que promova andamento à execução, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer diligência útil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ademais, tendo em vista o lapso temporal desde a última atualização do valor executado, no mesmo prazo acima definido, a parte exequente deverá apresentar planilha com o valor do débito atualizado.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:00
Determinada diligência
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22/06/2025 09:00
Outras Decisões
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07/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:36
Desentranhado o documento
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06/08/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 12:35
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 19:21
Conclusos para despacho
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18/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:28
Decorrido prazo de RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 04:48
Decorrido prazo de OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 06:17
Decorrido prazo de VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:27
Recebidos os autos
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14/02/2023 08:27
Juntada de Petição de decisão
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28/06/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:38
Decorrido prazo de KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS em 11/05/2022 23:59.
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03/06/2022 18:08
Decorrido prazo de OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO em 11/05/2022 23:59.
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03/06/2022 18:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE em 11/05/2022 23:59.
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08/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2021 07:52
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 00:39
Decorrido prazo de RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 28/06/2021 23:59.
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03/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:54
Conclusos para despacho
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17/05/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 08:35
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2021 08:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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29/04/2021 00:32
Decorrido prazo de RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO em 28/04/2021 23:59.
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10/04/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA em 09/04/2021 23:59.
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06/04/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 15:01
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 08:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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05/03/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 07:23
Conclusos para despacho
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22/02/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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