TJPI - 0800045-53.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800045-53.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MESSON PAULO RODRIGUES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MESSON PAULO RODRIGUES ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 05/08/2025 às 09h00min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 22 de junho de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
22/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 09:00 JECC Corrente Sede.
-
09/04/2025 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MESSON PAULO RODRIGUES - CPF: *52.***.*60-10 (AUTOR).
-
13/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800806-22.2025.8.18.0075
Antonio Eugenio de Sousa
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Vanessa Rosana Morais Aragao Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/05/2025 11:27
Processo nº 0828803-47.2023.8.18.0140
Francisco Xavier Nunes da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Analia Cristhinne Rosal Adad
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2023 18:41
Processo nº 0828803-47.2023.8.18.0140
Francisco Xavier Nunes da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Analia Cristhinne Rosal Adad
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 08:27
Processo nº 0800825-28.2025.8.18.0075
Joao Bibiano de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livia Bemvindo da Fonseca Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 10:30
Processo nº 0801280-58.2023.8.18.0076
Maria Rosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2023 17:28