TJPI - 0800781-74.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800781-74.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSALINA LAURA DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O O BANCO BRADESCO S.A apresentou embargos à execução a execução proposta por ROSALINA LAURA DA COSTA, para cobrança da quantia identificada de R$ 22.359,21 (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), afirmando que houve duplicidade de pagamento, já que também sofreu constrição em seus ativos financeiros no valor de R$ 26.831,25 (vinte seis mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Efetivamente, analisando detidamente os autos, verifico que a embargante realizou a juntada de comprovantes de cumprimentos das obrigações determinadas na sentença.
Ocorre que a instituição financeira realizou o pagamento de R$ 22.359,21 (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) em 6/11/2023, momento que já havia decorrido o prazo legal para o cumprimento voluntário.
Nesse ponto, foi determinado o bloqueio eletrônico na conta da instituição financeira no valor de R$ 26.831,25 (vinte seis mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), sem observar que já havia depósito nos autos.
Em razão disso, a instituição financeira apresentou cálculos referente ao contrato inexigível, observando o período de 1/7/2021, mas não consta a data final para chegar ao valor referente ao dano material que afirma ser de R$ 6.803,49 (seis mil oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos).
A parte embargada, por sua vez, apresentou cálculos iniciando a contagem em 7/2021, até 3/2023, com juros variáveis diferente do que foi determinado em sentença, inclusive sem realizar a juntada de extrato de empréstimos consignados do INSS para comprovar a data efetiva da cessação dos descontos no seu benefício previdenciário.
De fato, consta manifestação nos autos da embargante/executada sobre o cumprimento da obrigação de fazer ID 37698480.
Com efeito, diante da falta de documentação sobre a data efetiva de cessação dos descontos referente ao contrato nº 0123438887054, converto o julgamento em diligência determino à Secretaria que adote, sem maiores delongas, a seguinte providência: a) Intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar extrato integral de empréstimo consignado oficial atualizado, no qual conste o nome da parte demandante, o número do contrato nº 0123438887054, a data de início e fim dos descontos e os valores da parcela descontada mensalmente, o qual pode ser obtido pelo Aplicativo MEU INSS ou presencialmente na Agência Local da Autarquia Previdenciária.
Fluído o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), decisão datada e assinada de forma digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
25/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:25
Determinada diligência
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29/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 03:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:46
Juntada de comprovante
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06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 09:10
Juntada de comprovante
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28/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 20:08
Recebidos os autos
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03/03/2023 20:08
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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24/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:48
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:50
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2022 13:50 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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09/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 13:50 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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03/05/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:11
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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19/04/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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