TJPI - 0805220-15.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de INGRED GISELLI NUNES PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805220-15.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Extravio de bagagem] AUTOR: INGRED GISELLI NUNES PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Vistos.
Consta nos autos que as partes chegaram em acordo, conforme termo id 76938081.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:09
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
28/04/2025 23:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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11/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:22
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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13/12/2024 03:20
Decorrido prazo de INGRED GISELLI NUNES PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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10/11/2024 21:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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10/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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