TJPI - 0800301-30.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 08:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800301-30.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: J OLIVEIRA MAIA COMERCIO DE GAS REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO A parte autora ajuizou ação revisional de contrato de alienação fiduciária, alegando a existência de cláusulas ilegais e/ou abusivas em relação ao percentual de juros cobrados, a cobrança de capitalização, bem como os encargos decorrentes de eventual inadimplência.
Ocorre que todos os referidos temas já foram objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive sob o rito dos recursos repetitivos.
Desse modo, a apresentação de petição genérica que não impugna adequadamente e de modo especificado o contrato, bem como não realiza qualquer tipo de distinção entre os acórdãos paradigmáticos e o caso vertente, incorre em possível inépcia.
Anoto que não se trata de negar à parte a inversão do ônus probatório, mas exigir que no mínimo desenvolva argumentação que acompanhe os entendimentos dos tribunais superiores, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Assim, concedo um prazo de 15 dias para que a parte desenvolva adequadamente argumentação e correlação entre os fatos e fundamentos do pedido, observando as teses já fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto às ações revisionais, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial, bem como condenação por litigância de má-fé, com fundamento no artigo 80, I, do código de processo civil, haja vista a força de lei dos precedentes qualificados.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Outras Decisões
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07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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