TJPI - 0000083-79.2016.8.18.0098
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:32
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000083-79.2016.8.18.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: EDINALDO RODRIGUES DA SILVA REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em face do HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, ambos qualificados na exordial.
Contestação (ID 73937069).
Ao ID 76012658, consta petição informando da celebração de acordo extrajudicial entre as partes.
Comprovado o pagamento da transação (ID 76916811).
Autos vieram conclusos.
Sucintamente relatado, DECIDO.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do CPC.
DEIXO DE CONDENAR as partes em Honorários Advocatícios em virtude da transação realizada entre as partes, cabendo destacar que o Princípio da Autonomia da Vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier, ficando o advogado adstrito a atuar em conformidade com a vontade e determinações do seu constituinte, reservando ao advogado o direito de cobrar diretamente de seu cliente prejuízos porventura suportados, em ação autônoma.
DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, visto que a transação ocorreu antes da prolação da sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado imediato, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Nada mais havendo, arquive-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
22/06/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 22:07
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:22
Juntada de Petição de documentos
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:15
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:00
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:15
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 08:52
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 06:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/12/2022 07:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 02:10
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 01:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 04:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 10:21
Distribuído por sorteio
-
21/05/2019 00:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 00:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 18:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:44
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/01/2019 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/09/2018 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
23/08/2018 11:21
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-08-22 09:00 Sala das Audiências.
-
26/07/2018 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 12:19
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-08-22 09:00 Sala das Audiências.
-
07/05/2018 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-30.
-
27/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2018 13:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 13:34
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-05-15 08:30 sala de audiências.
-
01/02/2018 12:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2017 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 15:05
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-03-21 09:45 Sala das Audiências.
-
17/08/2017 15:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/03/2017 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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08/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-08.
-
07/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2017 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/09/2016 13:18
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-03-21 11:00 Sala das Audiências.
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27/09/2016 13:16
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-03-21 11:00 Sala de Audiência.
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20/05/2016 13:10
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-09-20 11:00 Sala de Audiência.
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14/04/2016 14:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/03/2016 12:29
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
14/03/2016 12:29
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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