TJPI - 0805721-23.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ELEONORA CHAVES MORAIS DA SILVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805721-23.2023.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EMBARGANTE: ELEONORA CHAVES MORAIS DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como ELEONORA CHAVES MORAIS DA SILVEIRA EMBARGADO: LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
DECISÃO A contestação é tempestiva.
Com efeito, verifica-se, na “aba expedientes”, que houve várias tentativas de citação da embargada: i) Expediu-se citação postal, em 11/12/2023, mas o prazo não foi “fechado”, sendo que o AR foi devolvido sem cumprimento (ID 52869616); ii) Foi expedida carta de citação, em 14/02/2024; o sistema registrou ciência da citação, em 30/03/2024, mas o AR foi devolvido sem cumprimento (ID 55010149); iii) Foi expedida carta de citação, em 27/06/2024; o sistema registrou ciência, em 08/07/2024, porém não há AR juntado aos autos, referente à mencionada carta de citação.
Não obstante, foi expedida citação, no dia 28/09/2023; em 07/11/2024, a embargada foi citada, conforme registro de ciência do advogado ANDRÉ UCHIMURA DE AZEVEDO.
Ressalta-se que a embargada apresentou contestação em 07/11/2024, antes do termo final, que seria - 02/12/2024.
Desse modo, resta comprovada a tempestividade da contestação.
Portanto, intime-se a embargante, por intermédio da advogada constituída, para oferecer réplica à contestação, em 15 dias.
Determino, por fim, que a Secretaria proceda ao “fechamento” do prazo processual acima indicado.
Após o oferecimento da réplica ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 22 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 22:21
Outras Decisões
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11/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ELEONORA CHAVES MORAIS DA SILVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 03:12
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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01/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:22
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ELEONORA CHAVES MORAIS DA SILVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/02/2024 23:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/02/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 22:21
Expedição de Informações.
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06/10/2023 19:57
Determinada diligência
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06/10/2023 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:50
Apensado ao processo 0001301-28.2011.8.18.0031
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18/09/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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