TJPI - 0822299-98.2018.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822299-98.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e de BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA.
O processo foi originalmente distribuído para a 3ª Vara Cível de Teresina.
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 3933902).
Citado, o réu apresentou contestação (id 5184113).
O pedido de tutela provisória de urgência foi deferido (id 7014873).
A parte ré requereu a expedição de Ofício ao BANCO DO BRASIL S.A. (id 7369223).
O Juízo da 3ª Vara Cível de Teresina determinou a intimação das partes para indicarem provas a produzir (id 38614467).
A parte autora informou que não possui interesse na produção de novas provas (id 39539319).
A parte ré requereu a extinção do feito por abandono (id 43737303).
O autor impugnou o pleito de extinção (id 57404612).
O processo foi redistribuído a este juízo em 02.07.2024, em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que a fase de instrução do presente processo se encontra concluída, já tendo as partes sido intimadas para indicarem provas e respondido negativamente (id 38614467 e id 39539319), devolvam-se estes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:25
Determinada a redistribuição dos autos
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02/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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16/05/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 23:17
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 09/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 23:17
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:04
Conclusos para despacho
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03/12/2019 00:54
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 13:21
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2019 09:03
Conclusos para despacho
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20/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em 15/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2019 07:47
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2019 11:07
Juntada de Certidão
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06/05/2019 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2019 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 09:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 09:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 09:48
Juntada de Certidão
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11/03/2019 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2018 10:08
Conclusos para despacho
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25/10/2018 10:08
Juntada de Certidão
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24/10/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 17:33
Conclusos para decisão
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01/10/2018 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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