TJPI - 0803154-34.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:52
Publicado Citação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 21:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803154-34.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Diante do pedido de execução e do depósito voluntário, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Expeça-se Alvará Judicial de 40% do valor depositado em favor do patrono, considerando o contrato de prestação de serviços apresentado no ID nº 76127320.
Quanto ao segundo documento, com fundamento no art. 108-A do Código de Normas da CGJ do TJPI, determino que o respectivo alvará deve ser expedido apenas em nome da credora, com ordem de depósito em sua conta bancária.
Saliento que tal medida se dá em função do reconhecimento de que o feito se trata de demanda de massa, havendo necessidade de proteger os interesses da autora, beneficiária do INSS de baixa renda, com nítida vulnerabilidade socioeconômica.
Após o cumprimento dos expedientes e o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:29
Juntada de Informações
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17/07/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0803154-34.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo o patrono da parte AUTORA para, no prazo de 5 dias, indique os dados bancários da parte autora, a fim que sejam expedidos os alvarás judiciais.
PARNAÍBA, 26 de junho de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Sede Cível -
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/03/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *98.***.*54-91 (AUTOR).
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23/07/2024 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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26/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:36
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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01/05/2024 19:06
Juntada de Petição de documentos
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01/05/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 15:51
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de documentos
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20/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 22:51
Conclusos para despacho
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03/01/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:10
Decorrido prazo de RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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16/10/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2023 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/09/2023 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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