TJPI - 0803154-34.2023.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803154-34.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Diante do pedido de execução e do depósito voluntário, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Expeça-se Alvará Judicial de 40% do valor depositado em favor do patrono, considerando o contrato de prestação de serviços apresentado no ID nº 76127320.
Quanto ao segundo documento, com fundamento no art. 108-A do Código de Normas da CGJ do TJPI, determino que o respectivo alvará deve ser expedido apenas em nome da credora, com ordem de depósito em sua conta bancária.
Saliento que tal medida se dá em função do reconhecimento de que o feito se trata de demanda de massa, havendo necessidade de proteger os interesses da autora, beneficiária do INSS de baixa renda, com nítida vulnerabilidade socioeconômica.
Após o cumprimento dos expedientes e o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
18/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
18/12/2024 14:29
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:11
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:47
Conhecido o recurso de RITA MARIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *98.***.*54-91 (RECORRENTE) e provido
-
09/10/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
08/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
13/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/08/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800946-23.2024.8.18.0065
Jose Alves Correia Sobrinho
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2024 11:47
Processo nº 0803407-50.2024.8.18.0167
Condominio Village Del Ville
Gabriel Francisco Borges Araujo
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2024 16:06
Processo nº 0800193-56.2024.8.18.0036
Domingas Cardoso da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2024 21:04
Processo nº 0800164-50.2017.8.18.0036
Banco do Nordeste do Brasil SA
Fabio Junior Ferreira de Araujo
Advogado: Victor Barros Nunes de Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2017 09:41
Processo nº 0800769-59.2024.8.18.0065
Maria do Socorro Oliveira Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2024 15:07