TJPI - 0801120-44.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801120-44.2024.8.18.0061 RECORRENTE: JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CAIO FILIPE CARVALHO VALE RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO.
COISA JULGADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E provido EM PARTE.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801120-44.2024.8.18.0061 Origem: RECORRENTE: JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: CAIO FILIPE CARVALHO VALE - PI12714-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos.
Tenho que o ajuizamento da presente ação, por si só, não configura qualquer das hipóteses dispostas no art. 80 do Código de Processo Civil.
No caso não se presume a má-fé da parte demandante, pelo contrário, esta deve ser comprovada, diferentemente da boa-fé que deve ser sempre presumida.
Este o entendimento do Tribunal do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLÍTICA SALARIAL.
REAJUSTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95.
COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA.
Controvérsia relativa à incidência dos reajustes previstos na Lei Estadual nº 10.395/95 sobre os proventos da aposentadoria.
Reprodução de demanda anteriormente ajuizada.
Ocorrência de coisa julgada.
Extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, inc.
V, CPC).
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
A mera reprodução de ação visando obter os reajustes da Lei Estadual nº 10.395/95 sobre os proventos da aposentadoria não dá margem à aplicação de sanção processual por litigância de má-fé.
APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação e Reexame Necessário Nº *00.***.*93-78, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 09/10/2012) Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento em parte para afastar a condenação em litigância de má-fé, mantendo, no mais, a sentença em todos os seus termos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
19/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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