TJPI - 0800023-18.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:24
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:25
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800023-18.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ALEXANDRINO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Passo aos fundamentos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (Id 67121541) em que a executada aponta excesso na execução.
Segundo entende a executada, a presente condenação corresponde a R$ 2.266,42 e não a R$ 5.231,00 como afirma o exequente.
Para garantir o juízo e possibilitar o oferecimento da impugnação, a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 2.266,42, conforme comprovante colacionado no Id 67122147.
Por sua vez, a embargada apresentou manifestação juntando uma nova planilha de cálculos considerando a data em que cessaram os descontos, informando que o valor da condenação seria agora R$ 2.581,43, ao final requerendo o levantamento do valor incontroverso e o prosseguimento da execução com o valor remanescente de R$ 315,01 (Id 68569194) Decido.
Na espécie, a embargada readequou os cálculos considerando que os descontos cessaram em 08/2020, no entanto observando o memorial de cálculo apresentado, nota-se que os juros moratórios foram calculados a partir de 01/05/2019, no entanto a sentença determinou que os juros de mora fossem calculados a partir da citação, portanto o correto seria a data de 22/01/2024.
Condeno o réu ao pagamento da restituição, de forma simples, das parcelas descontadas, relativo ao contrato objeto desta lide, em razão dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor (NB 1350819686), incluindo as prestações descontadas no curso da fase de conhecimento (art. 323 do CPC), acrescida de juros de mora, que fixo em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC), e de correção monetária incidente a partir da data de cada pagamento indevido.
Frente ao exposto, considerando que os cálculos do banco embargante observaram corretamente o comando sentencial, ACOLHO os argumentos da embargante, dando provimento aos embargos manejados para reconhecer o alegado excesso de execução. (Id 67121541) Desse modo, o valor devido à parte exequente corresponde ao montante de R$ 2.266,42 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculos da parte executada apresentados no Id 69826497. À vista disso, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos conclusos para apreciar os pedidos de expedição de alvará.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:52
Juntada de comprovante
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14/11/2024 13:36
Juntada de comprovante
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14/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:36
Execução Iniciada
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01/10/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 07:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:20
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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02/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 20:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 23:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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15/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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