TJPI - 0801178-02.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801178-02.2024.8.18.0173 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA LUSIA CARVALHO BORGES, LUCIANNA CARVALHO BORGES, LUANNA CARVALHO BORGES, LUZIANNE CARVALHO BORGES REU: JOSE ALBERTO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." LUANNA CARVALHO BORGES MOURA, LUCIANNA CARVALHO BORGES e LUZIANNE CARVALHO BORGES formularam pedido de habilitação nos autos, na qualidade de filhas e sucessoras do falecido LUIZ GONZAGA DE SOUSA BORGES.
Dessa forma, intimem-se as requerentes para esclarecerem expressamente em nome de quem pretendem que o imóvel usucapiendo seja registrado, caso a presente demanda venha a ser julgada procedente.
Deverão indicar, de forma clara, a titularidade dominial pretendida, a exemplo de registro em nome das três herdeiras, em condomínio pro indiviso; em nome de apenas uma delas, com anuência das demais e da viúva MARIA LUSIA CARVALHO BORGES; ou ainda em nome da própria viúva, com anuência das herdeiras.
Além disso, na petição inicial, os autores alegam ter adquirido o imóvel usucapiendo em 21 de julho de 1993, mediante procuração em causa própria (subestabelecimento).
Contudo, a procuração acostada aos autos foi outorgada por JOSÉ ALBERTO PEREIRA e sua esposa ao Sr.
ANTÔNIO CORDEIRO DOURADO, não havendo qualquer referência aos autores como adquirentes do imóvel.
Assim, intimem-se os autores para esclarecerem a alegada aquisição do imóvel, juntando o respectivo subestabelecimento ou outro documento idôneo que comprove a transferência de direitos do Sr.
ANTÔNIO CORDEIRO DOURADO aos autores, quais sejam, LUIZ GONZAGA DE SOUSA BORGES e MARIA LUSIA CARVALHO BORGES.
PRAZO: 10 DIAS.
TERESINA, 26 de junho de 2025.
IVAN TORRES FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
26/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUSIA CARVALHO BORGES em 14/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:51
Juntada de Petição de documentos
-
16/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 03:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 08:12
Juntada de Petição de procuração
-
25/09/2024 20:57
Juntada de Petição de documentos
-
05/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
28/08/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:46
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de documentos
-
19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de documentos
-
13/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/07/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/06/2024 12:38
Declarada incompetência
-
06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804434-51.2025.8.18.0032
Celsa Genoina da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 23:01
Processo nº 0804831-65.2024.8.18.0123
Fabio Junio Lima do Nascimento
Helen Daniele Sousa dos Santos
Advogado: Marcelo de Fabris Takamori
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 12:07
Processo nº 0803042-94.2025.8.18.0123
Francisco Jeronimo dos Santos
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2025 15:58
Processo nº 0807340-48.2024.8.18.0032
Maria Decia de Sousa Brito
Banco Digio S.A.
Advogado: Julio Cesar Sales de Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2024 16:07
Processo nº 0800033-94.2025.8.18.0036
Isabel de Jesus e Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2025 16:57