TJPI - 0800382-19.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 11:50
Expedição de Termo de Compromisso.
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11/07/2025 08:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800382-19.2025.8.18.0062 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES REQUERIDO: FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca INTIMO a parte autora, por intermédio de seus advogados da designação da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/07/2025, as 11:00 hrs.
OBS.: Deverá comparecerem acompanhados do interditando As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/forumdepadremarcossaladeespera Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
PADRE MARCOS, 9 de julho de 2025.
JOSE BENTO DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
09/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:50
Audiência Entrevista designada para 23/07/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
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02/07/2025 04:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800382-19.2025.8.18.0062 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES Nome: MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES Endereço: Povoado Divisão, sn, Zona Rural, FRANCISCO MACEDO - PI - CEP: 64683-000 REQUERIDO: FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES Nome: FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES Endereço: Povoado Divisão, sn, Zona rural, FRANCISCO MACEDO - PI - CEP: 64683-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) TALLITA CRUZ SAMPAIO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos da Comarca de PADRE MARCOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES, por meio do seu advogado legalmente habilitado nos autos, propôs AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGENCIA, em face de sua irmã, FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES, já devidamente qualificada, alegando em síntese, que: A requerente é irmã da interditanda que é pessoa bastante debilitada em razão de deficiência mental grave.
Em virtude da patologia, que exige cuidados contínuos desde o nascimento, sua genitora teve deferida a curatela definitiva nos autos nº 607.008/98, que tramitou nesta Comarca.
Segue dizendo que em 08 de maio de 2025, sua mãe e curadora veio a falecer (certidão de óbito anexa), razão pela qual a Curatela foi extinta, o que justifica novo pedido perante este Juízo.
Após o falecimento da genitora, a interditanda vem sendo cuidado por sua irmã, ora autora, que também reside na mesma residência, tendo em vista que seu pai possui idade avançada.
Conforme Laudo Médico e Estudo Social anexos, a curatelada depende de supervisão em tempo integral, não sendo capaz de se autogerir.
Também depende diariamente de auxílio para realização de todos os cuidados relacionados à sua higiene, alimentação a administração de medicamentos, já que não possui condições intelectuais, de julgamento e nem de autopreservação.
Requer, em sede de tutela de urgência, a curatela provisória nomeando-se curadora a requerente, a fim de representar a interditanda junto aos atos da vida civil que eventualmente sejam necessários, até a decisão definitiva.
Com a inicial vieram documentos para comprovar o alegado, inclusive, o parecer social e laudo médico, Id 77955643/ 77954892.
Breve relato do essencial.
Decido.
Diante dos fatos alegados na inicial, RECONHEÇO Sra.
MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES como a pessoa mais apta para prestar a assistência e os cuidados exigidos pela interditanda, na forma do disposto no art. 1.775, do Código Civil.
A inicial especifica fatos que demonstram a incapacidade da interditanda para administrar eventuais bens e praticar atos da vida civil, conforme demonstra os documentos colacionados aos autos, necessitando de auxílio de terceiros para o convívio social e para a realização dos atos da vida civil.
Sendo assim, como forma de preservar os interesses da interditanda, justificada a urgência e plausibilidade da medida, notadamente diante da situação em que a mesma se encontra, conforme acima narrado, por si só revela o perigo de dano, caso não seja de logo nomeado um curador para representar seus interesses perante as instituições médico-hospitalares, bem como junto aos demais órgãos competentes de atendimento à pessoa idosa e junto à Previdência Social, satisfazendo, pois, os requisitos exigidos para a concessão da tutela satisfativa de urgência dispostos no art. 300, caput, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 749, p. único, do CPC, DEFIRO a curatela provisória de FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES, para que sua irmã, a Sra.
MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES represente a interditanda em todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, exigindo-se autorização judicial prévia e específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis.
Lavre-se o competente termo e oficie-se ao respectivo Cartório de Registro Civil de Padre Marcos/Jaicós-PI.
Designo audiência Instrução e Julgamento para o dia 23/07/2025, as 11:00 hrs.
As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/forumdepadremarcossaladeespera Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Ciência ao Ministério Público (art. 752, § 1º, do CPC).
Expedientes e demais atos necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062415510825700000072720201 01.
Inicial - Curatela - Francisca de Jesus Petição 25062415510909500000072720203 02.
Procuração e declaração hipos.
Procuração 25062415510985900000072720204 03.
RG - autora Documentos 25062415511075000000072720205 04.
Comprovante de residência Comprovante 25062415511159000000072720206 05.
Docs. pessoais curatelada Documentos 25062415511242700000072720209 06.
Termo de Curatela - genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415511327300000072720210 07.
Certidão de óbito - genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415511439100000072720213 08.
Laudo médico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415511526400000072720214 09.
Estudo Social Curatela DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415511602900000072720215 Informação Informação 25062501030167000000072736983 PADRE MARCOS-PI, 26 de junho de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
26/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 01:03
Juntada de informação
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24/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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