TJPI - 0831200-45.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:49
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0831200-45.2024.8.18.0140 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO APELANTE: QUEZIA AMORIM MENDES TEIXEIRA Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) decisão id 24431515 em anexo.
COOJUDPLE, em Teresina, 27 de junho de 2025 -
27/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:11
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:11
Expedição de intimação.
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15/04/2025 12:10
Recurso ordinário de #{nome_da_parte} admitido
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15/04/2025 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2025 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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10/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2025 11:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:07
Juntada de intimação
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16/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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15/02/2025 23:03
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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15/02/2025 15:08
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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