TJPI - 0804940-44.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 04:16
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
02/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804940-44.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2EXECUTADO: LEIDIHILSO DA SILVA SANTOS DESPACHO A parte exequente apresenta como título executivo "contrato de confissão de dívida", no entanto, acrescenta aos cálculos taxas condominiais regidas por outro título executivo e com correções, juros e multas diferentes dos aplicados ao primeiro título executivo, causando assim tumulto processual.
Isto posto, determino a intimação do exequente para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, planilha de débito devendo constar tão somente os valores abrangidos pela confissão de dívida, visto ser incabível inclusão de novas taxas não mencionadas no título, devendo ser ajuizada nova ação para cobrança.
Sugere-se a utilização da Ferramenta disponibilizada pelo TJPI, SOS CÁLCULOS(https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi), e requerer o que entender de direito sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Teresina, datada e assinada eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800960-80.2022.8.18.0031
Central de Flagrantes de Parnaiba
Mariane Almeida Mendes
Advogado: Faminiano Araujo Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2022 23:54
Processo nº 0801562-87.2021.8.18.0037
Joao Soares da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose de Ribamar Neves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2021 14:06
Processo nº 0806255-96.2021.8.18.0140
Quatro Arquitetura &Amp; Engenharia LTDA
Instituto Educacional Equacao Certa LTDA
Advogado: Irene Caroline Soares Cruz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2023 13:35
Processo nº 0806255-96.2021.8.18.0140
Quatro Arquitetura &Amp; Engenharia LTDA
Instituto Educacional Equacao Certa LTDA
Advogado: Iury Jivago Mendes Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2021 17:17
Processo nº 0803918-82.2023.8.18.0167
Monica Virginia Reis Prado
Denes Francisco Santos Sousa
Advogado: Monica Virginia Reis Prado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2023 20:54