TJPI - 0801748-50.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:31
Juntada de petição
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27/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801748-50.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que fora certificado o óbito de ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA (ID. 20662909), ora apelante.
Assim, por decisão, foi suspenso o processo para a realização da intimação da ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA, através do advogado legalmente constituído, para que manifestasse sobre o interesse na sucessão processual e para promover a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC.
Portanto, o advogado, legalmente constituído, requereu a habilitação do marido da apelante, o Sr.
ANTONIO VENANCIO DE SOUSA, na condição de único herdeiro/sucessor de sua Esposa.
Porém, não conseguiu comprovar o vínculo matrimonial com a Sra.
ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA.
Nesta senda, determino a INTIMAÇÃO da parte apelante, ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA, através do advogado legalmente constituído, para que, no prazo de quinze (15) dias, comprove o grau de parentesco entre a apelante e o Sr.
ANTONIO VENANCIO DE SOUSA.
INTIME-SE.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se acerca do ocorrido.
Após, voltem-me.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de junho de 2025. -
25/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2025 17:57
Juntada de petição
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20/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 02:06
Juntada de petição
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22/10/2024 09:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/10/2024 22:42
Juntada de informação - corregedoria
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16/10/2024 19:39
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:39
Conclusos para Conferência Inicial
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16/10/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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