TJPR - 0016935-19.2008.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Portugal Bacellar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 14:20
Baixa Definitiva
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31/03/2023 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
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22/03/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 18:48
Juntada de ACÓRDÃO
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21/02/2022 12:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 14:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
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29/11/2021 18:04
Pedido de inclusão em pauta
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29/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016935-19.2008.8.16.0001 Recurso: 0016935-19.2008.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Condomínio Apelante(s): ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CURITIBA Apelado(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL BARIGUI Da análise da distribuição de mov. 3.1 (autos de apelação cível), verifica-se que o feito foi distribuído a este Relator de forma manual, por prevenção em razão da matéria “Ações e recursos alheios às áreas de especialização”.
No entanto, trata-se de “ação de reparação c/c danos morais e patrimoniais” (mov. 1.2, autos originários), razão pela qual a distribuição deve ser feita com fulcro no art. 110, IV, "a" do Regimento Interno (“ações relativas a responsabilidade civil, inclusive as decorrentes de acidente de veículo e de acidente de trabalho, excetuada a competência prevista na alínea "b" do inciso I deste artigo”).
Assim, corrija-se a autuação.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Desembargador Roberto Portugal Bacellar -
30/07/2021 15:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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30/07/2021 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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30/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:15
Alterado o assunto processual
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15/04/2021 11:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
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13/04/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/02/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/01/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/10/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
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06/10/2020 12:28
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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05/10/2020 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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