TJPI - 0807372-20.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807372-20.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADRIANO ALVES DE ARAUJO, JOSE VICTOR DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados JOSE VICTOR DA CRUZ, CPF nº *81.***.*80-69, nascido em 27/09/2002, filho de Maria Aldenora da Cruz, INTIMADO acerca do inteiro teor da sentença de pronúncia de id. 74951200, que tem o seguinte dispositivo: "Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO ADRIANO ALVES DE ARAUJO e JOSE VICTOR DA CRUZ, a fim de que sejam submetidos a Júri Popular como incursos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro.
Os acusados foram presos cautelarmente, e a manutenção de sua custódia se mostra necessária.
A partir da análise criteriosa dos fatos, vislumbro que a periculosidade se evidencia e a prisão é meio adequado para impedir ou evitar outras mortes e represálias.
Dessa forma, deve ser mantido encarcerado para garantia da ordem pública, motivo pelo qual não lhes concedo o direito de recorrer em liberdade.
Determino a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada em relação ao acusado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos conclusos para designação do júri popular.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2025 (16/07/2025).
Eu, THIAGO LIMA CAVALCANTE, digitei.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:43
Expedição de Edital.
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16/07/2025 14:43
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de Udilisses Bonifácio Monteiro Lima em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807372-20.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADRIANO ALVES DE ARAUJO e outros DECISÃO O Ministério Público Estadual, com base no Inquérito Policial n°. 3037/2024, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de ADRIANO ALVES DE ARAUJO e JOSE VICTOR DA CRUZ, qualificados nos autos, por condutas que se ajustam ao crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal.
Recebida a denúncia, os réus foram citados, apresentaram resposta à acusação e foram interrogados.
Encerrada a instrução adveio a r. decisão de ID 74951200, pronunciando os acusados a fim de que seja submetido a Júri Popular, como incursos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro.
Irresignadas, as defesas dos acusados ADRIANO ALVES DE ARAÚJO e JOSÉ VICTOR DA CRUZ interpuseram recursos em sentido estrito, conforme IDs 75719542 e 76562667, respectivamente, tendo sido apresentadas as respectivas razões e contrarrazões.
O acusado ADRIANO ALVES DE ARAÚJO foi pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, conforme ID 75512038.
Já o acusado JOSÉ VICTOR DA CRUZ não foi intimado em razão de se encontrar custodiado no presídio de Pedreiras - MA, e não na Penitenciária Regional de Timon. É o relatório.
DECIDO.
Recebo o Recurso em Sentido Estrito apresentado pelas Defesas, por estarem preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Analisando os autos não vislumbro que a decisão de pronúncia mereça reforma, uma vez que foram analisadas todas as teses levantadas pelas partes e estão presentes os indícios necessários para que o feito seja submetido à apreciação do Colendo Tribunal Popular.
A pronúncia requer o convencimento do magistrado acerca da existência do delito e de indícios de que os acusados sejam os autores do fato.
Dessa forma, havendo mais de uma versão acerca dos fatos, devem tais fatos ser passados pelo crivo dos jurados.
Ante o exposto, mantenho a decisão de pronúncia, tal como lançada, por não vislumbrar possibilidade de reforma.
Em análise aos autos, verifica-se que permanecem inalterados os motivos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos legais que autorizam a segregação cautelar.
Dessa forma, e considerando o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a situação prisional de ADRIANO ALVES DE ARAUJO e JOSE VICTOR DA CRUZ, por subsistirem os fundamentos autorizadores da manutenção de sua prisão preventiva, estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Determino que o acusado JOSÉ VICTOR DA CRUZ seja intimado da decisão de pronúncia no presídio de Pedreiras – MA, conforme consta na certidão de ID 77576062.
Por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para julgamento do recurso interposto.
Cumpra-se com urgência TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
25/06/2025 15:08
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 17:29
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:14
Mantida a prisão preventida
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16/06/2025 16:14
Outras Decisões
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16/06/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:46
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:26
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:20
Proferida Sentença de Pronúncia
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07/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 04:05
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:02
Desentranhado o documento
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31/03/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:29
Outras Decisões
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19/02/2025 19:29
Mantida a prisão preventida
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19/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/02/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:48
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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10/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 05:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:01
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:23
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/01/2025 22:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MÁRCIO THIAGO DE SOUSA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 03:36
Decorrido prazo de GERSON CARDOSO ARAÚJO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CONRADO em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIDENY BANDEIRA MOUSINHO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:07
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:06
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 04:15
Decorrido prazo de JOANA PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:14
Decorrido prazo de TAIS PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:02
Decorrido prazo de OSVALDO MACHADO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:46
Decorrido prazo de KALINI QUARESMA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:45
Decorrido prazo de LUZINEIDE PIMENTEL DE MORAES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:42
Mantida a prisão preventida
-
30/10/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:56
Juntada de Petição de parecer do mp
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA CRUZ em 16/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 22:38
Mantida a prisão preventida
-
06/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 14:40
Juntada de devolução de ofício
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
-
25/06/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:14
Recebida a denúncia contra JOSE VICTOR DA CRUZ - CPF: *81.***.*80-69 (REU) e ADRIANO ALVES DE ARAUJO - CPF: *60.***.*83-80 (REU)
-
05/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/04/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 14:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/04/2024 20:43
Mantida a prisão preventida
-
02/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:56
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 19:56
Determinada diligência
-
08/03/2024 19:56
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
08/03/2024 19:56
Mantida a prisão preventida
-
08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 21:18
Audiência de Custódia realizada para 21/02/2024 10:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
-
26/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/02/2024 21:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
21/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:57
Audiência de Custódia designada para 21/02/2024 10:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
-
21/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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