TJPI - 0010893-50.2017.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:53
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:39
Decorrido prazo de KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:52
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:24
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
02/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO SARDINHA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:22
Juntada de informação
-
21/11/2022 11:11
Juntada de informação
-
24/05/2022 12:22
Mov. [170] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
23/05/2022 10:30
Mov. [169] - [ThemisWeb] Documento
-
09/05/2022 10:21
Mov. [168] - [ThemisWeb] Documento
-
06/05/2022 10:44
Mov. [167] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/05/2022 14:48
Mov. [166] - [ThemisWeb] Documento
-
29/04/2022 08:27
Mov. [165] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
28/04/2022 11:14
Mov. [164] - [ThemisWeb] Documento
-
28/04/2022 10:29
Mov. [163] - [ThemisWeb] Documento
-
07/04/2022 06:02
Mov. [162] - [ThemisWeb] Publicação
-
07/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0010893-50.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO O RECAMBIAMENTO DE KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA do presídio que se encontra segregado em São Paulo-SP para algum estabelecimento prisional deste Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, tempo suficiente para o Estado se organizar para a remoção do apenado para este Estado.
Em prossecução, também em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO QUE SEJAM REMETIDAS CÓPIAS DOS EXPEDIENTES/OFÍCIOS remetidos ao Ilmo Secretário de Justiça deste Estado para a manifestação devida quanto ao recambiamento deste preso, sem nenhuma resposta até o momento junto com a sentença destes autos e os pedidos defensivos sobre o recambiamento do mesmo, ao Exmo.
Sr.
Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no art. 5º, caput, e § 3º, da Resolução CPJ/PI nº 01/2008 para a adoção das medidas relacionadas à desídia do Secretário de Justiça do Piauí. -
06/04/2022 19:10
Mov. [161] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:56
Mov. [160] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
23/03/2022 15:41
Mov. [159] - [ThemisWeb] Documento
-
22/03/2022 14:43
Mov. [158] - [ThemisWeb] Conclusão
-
04/03/2022 08:31
Mov. [157] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
24/02/2022 09:00
Mov. [156] - [ThemisWeb] Documento
-
04/02/2022 11:57
Mov. [155] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
16/12/2021 13:58
Mov. [154] - [ThemisWeb] Conclusão
-
09/12/2021 08:57
Mov. [153] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/12/2021 12:14
Mov. [152] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
02/12/2021 10:17
Mov. [151] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/10/2021 11:06
Mov. [150] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
27/09/2021 09:35
Mov. [149] - [ThemisWeb] Documento
-
20/09/2021 11:31
Mov. [148] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
20/09/2021 08:53
Mov. [147] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/08/2021 13:46
Mov. [146] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
03/08/2021 15:23
Mov. [145] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/08/2021 15:19
Mov. [144] - [ThemisWeb] Documento
-
21/07/2021 13:36
Mov. [143] - [ThemisWeb] Documento
-
19/07/2021 12:26
Mov. [142] - [ThemisWeb] Documento
-
25/06/2021 06:00
Mov. [141] - [ThemisWeb] Publicação
-
25/06/2021 00:00
Edital
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0010893-50.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Na espécie, vislumbro que antes de decidir sobre o pedido de transferência do sentenciado para ficar custodiado em estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar, necessita-se ponderar algumas questões, considerando que o objeto do mesmo não se trata de direito absoluto, sendo razoável sopesar os interesses do preso com os da Administração da Justiça (conveniência da Administração Pública e a superlotação da Unidade Prisional), sobretudo no tocante aos custos dessa transferência e aos critérios de segurança necessários neste momento pandêmico vivenciado.
Desse modo, por prudência e cautela, antes de decidir sobre a questão supra, determino: a) Oficie-se à Secretaria de Justiça-SEJUS, para que informe no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de se proceder com a transferência do sentenciado do estabelecimento prisional CDP Belém II, na cidade de São Paulo/SP para algum dos presídios desta Capital.
Também deve o Órgão de Segurança Pública informar sobre a viabilidade do Estado em arcar com o custeio necessário ao recambiamento do sentenciado do Estado de São Paulo para o Piauí.
Com a resposta da Secretaria de Justiça deste Estado, venham-me conclusos para a análise devida.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Atente-se a prioridade de réu preso. -
24/06/2021 18:10
Mov. [140] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 12:42
Mov. [139] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
23/06/2021 09:11
Mov. [138] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/06/2021 11:27
Mov. [137] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
14/06/2021 15:42
Mov. [136] - [ThemisWeb] Documento
-
14/06/2021 15:40
Mov. [135] - [ThemisWeb] Documento
-
10/06/2021 14:04
Mov. [134] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/05/2021 11:05
Mov. [133] - [ThemisWeb] Documento
-
25/05/2021 06:01
Mov. [132] - [ThemisWeb] Publicação
-
25/05/2021 00:00
Edital
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0010893-50.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) 3.1.
Isto posto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal proposta pelo Ministério Público.
Em consequência, CONDENO o acusado KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 2006. Por todo o exposto, fixo a pena definitiva ao réu KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA, pelo delito de tráfico de drogas, em 7 (SETE) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 766 (SETECENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. 3.12.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o FECHADO, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 1990, tendo em vista que o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é crime hediondo, combinado com o art. 33, § 1º, alínea "a" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização. 3.13.
Mantenho o réu preso, de modo que não concedo o direito de recorrer em liberdade. 4.5.
Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.6.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público e o condenado KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA, por se encontrar preso.
O Advogado constituído deve ser intimado, via Diário da Justiça. -
24/05/2021 19:11
Mov. [131] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 21:06
Mov. [130] - [ThemisWeb] Procedência
-
29/04/2021 12:46
Mov. [129] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/04/2021 06:00
Mov. [128] - [ThemisWeb] Publicação
-
15/04/2021 18:10
Mov. [127] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 00:00
Edital
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0010893-50.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) 1.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa técnica habilitada, para que apresentem, sucessivamente, os memoriais finais escritos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Teresina, 13 de abril de 2021.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.
Substituto da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. -
14/04/2021 13:43
Mov. [126] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/04/2021 21:46
Mov. [125] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/04/2021 06:00
Mov. [124] - [ThemisWeb] Publicação
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08/04/2021 00:00
Edital
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0010893-50.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI Advogado(s): Réu: KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) Em análise do feito, verifico que sucedido o interrogatório do acusado no dia 08-03-2021, por videoconferência, diretamente do Estado de São Paulo.
No entanto, até a presente data, a mídia audiovisual não foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. 2.
Assim sendo, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Criminal do Fórum Central Criminal da Barra Funda, Estado de São Paulo, com a finalidade de remeta a este Juízo, a mídia do interrogatório do réu KLYSMMA DIOGO DE SALES SILVA, no Processo Digital nº 0041417-79.2020.8.26.0050, com a máxima urgência, por se tratar de feito com réu preso. 3.
De resto, proceda a Secretaria desta Vara, com o cumprimento das diligências deferidas, constantes no Termo de Audiência retro, no que pertine às requisições dos Laudos Periciais, bem como para oficiar às Justiças Comum e Federal do Estado de São Paulo-SP solicitando o registro dos antecedentes criminais do acusado, especialmente ao fato de sua condenação, por tráfico internacional de drogas, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4.
Ainda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação devida quanto ao pedido defensivo do Protocolo de Petição Eletrônico nº 0010893-50.2017.8.18.0140.5037. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. -
07/04/2021 18:10
Mov. [123] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 09:28
Mov. [122] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/03/2021 13:42
Mov. [121] - [ThemisWeb] Documento
-
22/03/2021 14:24
Mov. [120] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/03/2021 15:02
Mov. [119] - [ThemisWeb] Documento
-
17/03/2021 14:14
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento
-
09/03/2021 14:31
Mov. [117] - [ThemisWeb] Documento
-
09/03/2021 12:57
Mov. [116] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
03/03/2021 08:37
Mov. [115] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
02/03/2021 08:54
Mov. [114] - [ThemisWeb] Documento
-
26/02/2021 14:35
Mov. [113] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/02/2021 14:36
Mov. [112] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/02/2021 14:14
Mov. [111] - [ThemisWeb] Documento
-
19/02/2021 14:12
Mov. [110] - [ThemisWeb] Documento
-
12/02/2021 13:11
Mov. [109] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
10/02/2021 13:32
Mov. [108] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/01/2021 10:01
Mov. [107] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
18/12/2020 11:31
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento
-
16/12/2020 14:51
Mov. [105] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/12/2020 10:15
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento
-
02/12/2020 14:19
Mov. [103] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/12/2020 13:38
Mov. [102] - [ThemisWeb] Documento
-
27/11/2020 13:54
Mov. [101] - [ThemisWeb] Documento
-
07/10/2020 11:38
Mov. [100] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
11/09/2020 10:55
Mov. [99] - [ThemisWeb] Documento
-
11/09/2020 09:20
Mov. [98] - [ThemisWeb] Documento
-
04/09/2020 13:16
Mov. [97] - [ThemisWeb] Documento
-
04/09/2020 13:15
Mov. [96] - [ThemisWeb] Documento
-
25/08/2020 13:16
Mov. [95] - [ThemisWeb] Audiência
-
25/08/2020 13:12
Mov. [94] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
17/08/2020 09:11
Mov. [93] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
14/08/2020 14:38
Mov. [92] - [ThemisWeb] Documento
-
13/08/2020 11:39
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento
-
13/08/2020 11:09
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento
-
13/08/2020 11:09
Mov. [89] - [ThemisWeb] Documento
-
06/08/2020 15:09
Mov. [88] - [ThemisWeb] Audiência
-
04/08/2020 11:41
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
31/07/2020 11:51
Mov. [86] - [ThemisWeb] Conclusão
-
31/07/2020 11:43
Mov. [85] - [ThemisWeb] Documento
-
29/07/2020 11:54
Mov. [84] - [ThemisWeb] Documento
-
06/07/2020 14:34
Mov. [83] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
17/06/2020 06:00
Mov. [82] - [ThemisWeb] Publicação
-
16/06/2020 18:10
Mov. [81] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 16:32
Mov. [80] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
15/06/2020 16:16
Mov. [79] - [ThemisWeb] Audiência
-
05/06/2020 17:26
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/06/2020 14:50
Mov. [77] - [ThemisWeb] Documento
-
03/06/2020 15:16
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento
-
01/06/2020 12:08
Mov. [75] - [ThemisWeb] Documento
-
18/05/2020 06:00
Mov. [74] - [ThemisWeb] Publicação
-
18/05/2020 06:00
Mov. [73] - [ThemisWeb] Publicação
-
15/05/2020 18:10
Mov. [72] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 18:10
Mov. [71] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 14:17
Mov. [70] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
14/05/2020 14:01
Mov. [69] - [ThemisWeb] Audiência
-
14/05/2020 11:54
Mov. [68] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
12/05/2020 09:17
Mov. [67] - [ThemisWeb] Conclusão
-
12/05/2020 09:15
Mov. [66] - [ThemisWeb] Documento
-
30/04/2020 08:24
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/04/2020 14:52
Mov. [64] - [ThemisWeb] Documento
-
11/04/2020 15:54
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/04/2020 11:16
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/04/2020 10:58
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento
-
06/04/2020 10:55
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento
-
06/04/2020 10:43
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento
-
09/12/2019 09:58
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento
-
09/12/2019 09:58
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento
-
03/12/2019 09:17
Mov. [56] - [ThemisWeb] Audiência
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03/12/2019 09:15
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento
-
22/10/2019 10:39
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento
-
22/10/2019 10:39
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento
-
08/08/2019 08:57
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente
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07/08/2019 14:05
Mov. [51] - [ThemisWeb] Audiência
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11/07/2019 08:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/07/2019 06:02
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação
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10/07/2019 14:30
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 09:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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03/05/2019 15:22
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento
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03/05/2019 15:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento
-
30/04/2019 16:02
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento
-
30/11/2018 13:34
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente
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27/11/2018 14:25
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência
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27/11/2018 13:08
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento
-
27/11/2018 13:08
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento
-
27/11/2018 13:08
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento
-
19/09/2018 08:12
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento
-
10/09/2018 06:13
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação
-
06/09/2018 14:31
Mov. [36] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 13:37
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento
-
24/04/2018 10:31
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento
-
11/04/2018 12:11
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento
-
01/02/2018 14:50
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência
-
15/01/2018 11:33
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
10/01/2018 08:39
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/01/2018 08:24
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento
-
07/12/2017 10:50
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento
-
06/12/2017 06:20
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/12/2017 09:47
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
17/11/2017 14:18
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/11/2017 13:45
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento
-
07/11/2017 09:35
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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07/11/2017 09:33
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
26/10/2017 13:03
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/10/2017 11:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/10/2017 08:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Remessa
-
23/10/2017 07:57
Mov. [18] - [ThemisWeb] Distribuição
-
23/10/2017 07:55
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/10/2017 09:09
Mov. [16] - [ThemisWeb] Liberdade Provisória
-
16/10/2017 11:06
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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16/10/2017 11:02
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
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28/09/2017 12:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
28/09/2017 09:37
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento
-
28/09/2017 09:32
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
-
18/09/2017 16:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
12/09/2017 12:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
12/09/2017 11:36
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento
-
11/09/2017 11:06
Mov. [7] - [ThemisWeb] Audiência
-
11/09/2017 10:49
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
11/09/2017 10:43
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
-
11/09/2017 10:29
Mov. [4] - [ThemisWeb] Audiência
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11/09/2017 09:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] Audiência
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11/09/2017 09:04
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/09/2017 08:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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