TJPI - 0810728-91.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:16
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0810728-91.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, Cálculo de ICMS "por dentro"] APELANTE: CISABRASILE LTDA.
APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CISABRASILE LTDA (ID 15909173) em face da sentença (ID 15909167) proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar (Processo n° 0810728-91.2022.8.18.0140), impetrado contra ato reputado ilegal praticado pelo DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo como litisconsorte passivo o ESTADO DO PIAUÍ, na qual, o Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) denegou a segurança pleiteada na exordial, com base na Súmula nº. 266 do STF.
Sem condenação em honorários advocatícios por imposição legal.
O ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado, em suas contrarrazões de recurso suscita a preliminar de perda superveniente do objeto da ação mandamental.
A parte apelante, por sua vez, peticionou nos autos requerendo que todas as futuras intimações dos atos processuais sejam realizadas em nome de MOYSÉS BORGES FURTADO NETO (OAB/SC Nº. 15.428), sob pena de nulidade, bem como seja mantido somente seu nome no cadastro do processo, como procurador da parte, com o descadastramento de todos os demais (ID 22203348).
Assim sendo, em observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, INTIME-SE a parte impetrante/apelante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil.
DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO que promova a EXCLUSÃO dos demais advogados cadastrados/habilitados nos presentes autos eletrônicos, mantendo apenas o nome do advogado MOYSÉS BORGES FURTADO NETO (OAB/SC Nº. 15.428), como procurador da parte apelante.
Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
27/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:20
Expedição de intimação.
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13/03/2025 19:55
Determinada diligência
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09/01/2025 11:06
Juntada de petição
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09/12/2024 08:41
Conclusos para o Relator
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25/10/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 03:19
Decorrido prazo de CISABRASILE LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:57
Expedição de intimação.
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06/09/2024 14:57
Expedição de intimação.
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04/09/2024 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2024 08:51
Conclusos para o relator
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18/03/2024 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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16/03/2024 11:44
Determinada a redistribuição dos autos
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15/03/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/03/2024 09:03
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:03
Conclusos para Conferência Inicial
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15/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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