TJPI - 0804186-05.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:20
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE OLIVEIRA FONTELES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804186-05.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: HELIO JOSE DE OLIVEIRA FONTELES REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Analisando a parte requerida ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP, arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, vez que não possui poderes para realizar descontos junto ao INSS por inexistência de acordo de cooperação técnica junto à autarquia.
No mérito, arguiu ausência de relação jurídica entre as partes, ausência de nexo causal e dever de indenizar, requereu a total improcedência da ação.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP, denoto que é de fato ilegítima para figurar no polo passivo, eis que comprovou que não é titular dos descontos efetuados na aposentadoria do autor, e tampouco possui acordo de cooperação técnica com o INSS para promover tais descontos, id 75670710.
Assim, sem mais delongas, constata-se que a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS – ABSP não fez os descontos denominados "CONTRIBUICAO ABSP 0800 591 0527", sendo reconhecida a ilegitimidade da parte requerida.
Conhecimento direto da matéria.
Extinção que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Nesse sentido, vejamos o disposto no CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: Vl - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Para o Poder Judiciário estar apto a proferir uma sentença de mérito a ação deve preencher certos requisitos que são chamados condições da ação: legitimidade das partes, interesse de agir.
Em face do exposto JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI e § 3o do Código de Processo Civil, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam.
Defiro isenção de custas à parte autora em razão de sua hipossuficiência financeira, devidamente comprovada nos autos (ID 63059188).
Sem custas processuais e honorários de advogado, conforme os arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO JOSE DE OLIVEIRA FONTELES - CPF: *75.***.*31-91 (AUTOR).
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27/06/2025 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 13:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/05/2025 13:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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27/03/2025 03:26
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE OLIVEIRA FONTELES em 26/03/2025 23:59.
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02/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:36
Outras Decisões
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06/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE OLIVEIRA FONTELES em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:48
Outras Decisões
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04/12/2024 14:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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05/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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