TJPI - 0832782-46.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832782-46.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: CLEYDE REJANE SOUSA SANTOS LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial sob o rito da Lei nº 6.858/80, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: a) Declaração fornecida pela instituição de Previdência do falecido acerca da (in)existência de dependentes habilitados, ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme preceitua o art. 2º do Decreto nº 85.845/81; b) Declaração firmada pela parte interessada de que o falecido não possui outros bens sujeitos a inventário, ficando a parte declarante desde logo advertida de que a falsa declaração a sujeitará às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, consoante disposto no art. 4º do Decreto nº 85.845/81. c) Extrato de avaliação da motocicleta pela FIPE.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
26/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEYDE REJANE SOUSA SANTOS LIMA - CPF: *17.***.*10-60 (REQUERENTE)
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17/06/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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