TJPI - 0801601-13.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:03
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801601-13.2023.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: ERCILENE VILELA GOMES DE OLIVEIRAREQUERIDO: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública Municipal. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 4.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, remetendo-os, em seguida, à COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS para pagamento. 7.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 8.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 9.
Intimem-se. 10.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
26/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:54
Outras Decisões
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17/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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